Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CCT FESETE - ANIL<br />
Pre<strong>para</strong>dor/a <strong>de</strong> laboratório – É o/a trabalhador/a que, sob a<br />
orientação do chefe <strong>de</strong> laboratório ou do analista, pre<strong>para</strong> todos e<br />
quaisquer materiais e produtos necessários <strong>para</strong> os ensaios e outros<br />
serviços laboratoriais.<br />
Pre<strong>para</strong>dor/a <strong>de</strong> tintas – É o/a trabalhador/a que nas estamparias<br />
proce<strong>de</strong> à pre<strong>para</strong>ção das tintas.<br />
Fotogravador/a – É o/a trabalhador/a que opera com as câmaras<br />
escuras e abre as chapas que se <strong>de</strong>stinam aos pantógrafos (estamparia<br />
rotativa) e o que trabalha com as instalações <strong>de</strong> fotogravura, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />
sensibilização dos quadros até à sua ultimação (estamparia <strong>de</strong> quadro).<br />
5 – ÁREA COMERCIAL<br />
5.1 LOJAS<br />
Caixeiro/a - Chefe – É o/a trabalhador/a que dirige o serviço e o<br />
pessoal num estabelecimento comercial e aten<strong>de</strong> o público.<br />
Caixeiro/a – É o/a trabalhador/a que ven<strong>de</strong> mercadorias ao público,<br />
recebe encomendas, transmite-as <strong>para</strong> execução e, por vezes, é encarregado<br />
<strong>de</strong> fazer inventário periódico das existências.<br />
Vitrinista – É o(a) trabalhador(a) que, <strong>para</strong> além <strong>de</strong> <strong>de</strong>corar o ponto<br />
<strong>de</strong> venda, planeia e executa a <strong>de</strong>coração das montras e interiores <strong>de</strong><br />
lojas, cabendo-lhe seleccionar os materiais, estudar as formas, as cores<br />
e a iluminação, o equipamento <strong>de</strong> suporte à exposição e sendo responsável<br />
pela concepção <strong>de</strong> maquetes. No que diz respeito às lojas <strong>de</strong><br />
franchising, <strong>de</strong>ve interpretar os manuais <strong>de</strong> procedimentos on<strong>de</strong> lhe são<br />
dadas orientações <strong>para</strong> o trabalho que <strong>de</strong>ve executar.<br />
5.2 ARMAZÉM<br />
Fiel <strong>de</strong> armazém – É o/a trabalhador/a que assume a responsabilida<strong>de</strong><br />
pela mercadoria existente no armazém, controlando a sua entrega<br />
e saída e executando, nomeadamente, trabalhos <strong>de</strong> escrituração,<br />
pesagem e medição.<br />
Conferente – É o/a trabalhador/a que segundo directrizes verbais<br />
ou escritas <strong>de</strong> um superior hierárquico confere ou se<strong>para</strong> dos lotes mercadorias<br />
ou produtos com vista ao seu acondicionamento ou expedição,<br />
po<strong>de</strong>ndo registar a entrada e ou saída <strong>de</strong> mercadorias.<br />
Distribuidor/a – É o/a trabalhador/a que distribui as mercadorias por<br />
clientes ou sectores <strong>de</strong> venda, proce<strong>de</strong>ndo ao seu acondicionamento e<br />
89