Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CCT FESETE - ANIL<br />
cução <strong>de</strong> tarefas parcelares simples e individuais <strong>de</strong> ensaios ou<br />
projectos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento;<br />
c) Deverá estar mais ligado à solução dos problemas do que a resultados<br />
finais;<br />
d) Deci<strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro da orientação estabelecida pela chefia;<br />
e) Po<strong>de</strong>rá actuar em funções <strong>de</strong> chefia mas segundo instruções<br />
<strong>de</strong>talhadas, orais ou escritas, sobre métodos e processos. Deverá<br />
receber assistência <strong>de</strong> um técnico <strong>de</strong> engenharia mais qualificado<br />
sempre que necessite;<br />
f) Não tem funções <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação, embora possa orientar outros<br />
técnicos numa activida<strong>de</strong> comum;<br />
g) Utiliza a experiência acumulada pela empresa, dando assistência<br />
a técnicos <strong>de</strong> engenharia <strong>de</strong> um grau superior.<br />
4.6 – GABINETE TÉCNICO E DE PLANEAMENTO<br />
Agente <strong>de</strong> tempos e métodos – É o/a trabalhador/a que, com mais<br />
<strong>de</strong> dois anos <strong>de</strong> cronometrista, entre outras, <strong>de</strong>sempenha algumas das<br />
seguintes funções:<br />
• Custo <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra <strong>de</strong> produtos acabados;<br />
• Organização <strong>de</strong> produção;<br />
• Melhoria <strong>de</strong> métodos e organização <strong>de</strong> postos <strong>de</strong> trabalho;<br />
• Diagramas, gráficos <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> previsão <strong>de</strong> produção;<br />
• Pre<strong>para</strong>ção <strong>de</strong> novos profissionais <strong>de</strong>ntro do sector e outras activida<strong>de</strong>s<br />
acessórias.<br />
Agente <strong>de</strong> planeamento – É o/a trabalhador/a com mais <strong>de</strong> dois<br />
anos <strong>de</strong> planificador/a que, entre outras, <strong>de</strong>sempenha algumas das seguintes<br />
funções:<br />
• Estuda e concebe esquemas <strong>de</strong> planeamento;<br />
• Pre<strong>para</strong> planos ou programas <strong>de</strong> acção;<br />
• Orienta e executa ou colabora em investigação ou formação<br />
relacionada com planeamento;<br />
• Analisa e critica as acções em curso relativas à produção e aquisições;<br />
• Pre<strong>para</strong> o lançamento das matérias-primas na produção, utilizando<br />
técnicas específicas <strong>de</strong> planeamento;<br />
• Cálculo <strong>de</strong> matérias-primas a encomendar.<br />
Adjunto/a <strong>de</strong> fabricação ou controlador/a – É o/a trabalhador/a<br />
que regista a produção e <strong>de</strong>termina o seu rendimento, po<strong>de</strong>ndo exe-<br />
87