Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CCT FESETE - ANIL<br />
sentido da protecção da segurança e da saú<strong>de</strong>, sendo as obrigações<br />
asseguradas pelas seguintes entida<strong>de</strong>s:<br />
a) A empresa utilizadora, no caso <strong>de</strong> trabalhadores em regime <strong>de</strong><br />
trabalho temporário ou <strong>de</strong> cedência <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra;<br />
b) A empresa em cujas instalações os trabalhadores prestam serviço;<br />
c) Nos restantes casos, a empresa adjudicatária da obra ou serviço,<br />
<strong>para</strong> o que <strong>de</strong>ve assegurar a coor<strong>de</strong>nação dos <strong>de</strong>mais<br />
empregadores através da organização das activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança,<br />
higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho, sem prejuízo das obrigações<br />
<strong>de</strong> cada empregador relativamente aos respectivos<br />
trabalhadores.<br />
5. O empregador <strong>de</strong>ve, na empresa, estabelecimento ou serviço,<br />
observar as prescrições legais e as estabelecidas em instrumentos <strong>de</strong><br />
regulamentação colectiva <strong>de</strong> trabalho, assim como as directrizes das<br />
entida<strong>de</strong>s competentes respeitantes à segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no<br />
trabalho.<br />
Cláusula 60.ª<br />
(Obrigações gerais do trabalhador)<br />
1. Constituem obrigações dos trabalhadores:<br />
a) Cumprir as prescrições <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho<br />
estabelecidas nas disposições legais e neste contrato colectivo<br />
<strong>de</strong> trabalho, bem como as instruções <strong>de</strong>terminadas com<br />
esse fim pelo empregador;<br />
b) Zelar pela sua segurança e saú<strong>de</strong>, bem como pela segurança e<br />
saú<strong>de</strong> das outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas<br />
acções ou omissões no trabalho;<br />
c) Utilizar correctamente, e segundo as instruções transmitidas pelo<br />
empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias<br />
perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição,<br />
<strong>de</strong>signadamente os equipamentos <strong>de</strong> protecção colectiva<br />
e individual, bem como cumprir os procedimentos <strong>de</strong> trabalho<br />
estabelecidos;<br />
d) Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, <strong>para</strong> a melhoria<br />
do sistema <strong>de</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho;<br />
e) Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou, não sendo<br />
45