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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

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CCT FESETE - ANIL<br />

tradas e saídas <strong>de</strong> indivíduos e viaturas nos estabelecimentos fabris<br />

durante o período normal <strong>de</strong> serviço e pela vigilância dos estabelecimentos<br />

fabris durante os períodos nocturnos.<br />

Porteiro/a – É o/a trabalhador/a que executa o trabalho idêntico ao<br />

do guarda mas só durante o período normal <strong>de</strong> serviço.<br />

6.3 REFEITÓRIOS/CANTINAS<br />

Ecónomo/a – É o/a trabalhador/a que orienta, fiscaliza ou executa<br />

os serviços <strong>de</strong> recebimento, armazenagem, conservação e fornecimento<br />

das mercadorias <strong>de</strong>stinadas à pre<strong>para</strong>ção e serviço <strong>de</strong> refeições. Po<strong>de</strong><br />

ainda ser encarregado da aquisição dos artigos necessários ao fornecimento<br />

normal do refeitório e ser responsável pelos registos.<br />

Chefe <strong>de</strong> refeitório – É o/a trabalhador/a que superinten<strong>de</strong> nos<br />

trabalhos <strong>de</strong> distribuição das refeições orientando e vigiando os arranjos<br />

das salas e mesas dás mesmas e as pre<strong>para</strong>ções prévias <strong>de</strong> apoio ao<br />

seu eficiente serviço, tais corno tratamento <strong>de</strong> louças, vidros e talheres,<br />

tanto nas salas como nas <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong> balcão e copa.<br />

Controlador/a-caixa – É o/a trabalhador/a que, não exercendo predominantemente<br />

outras funções, emite contas <strong>de</strong> consumo nas salas<br />

<strong>de</strong> refeições, recebe as respectivas importâncias, ainda que se trate <strong>de</strong><br />

processos <strong>de</strong> pré-pagamento ou recebimento <strong>de</strong> senhas e elabora os<br />

mapas <strong>de</strong> movimento da sala em que presta serviço, po<strong>de</strong>ndo auxiliar<br />

no serviço <strong>de</strong> registo ou <strong>de</strong> controle.<br />

Copeiro/a – É o/a trabalhador/a que regula, vigia e assegura o<br />

funcionamento das máquinas <strong>de</strong> lavar louça; regula a entrada e temperatura<br />

da água, mistura: o <strong>de</strong>tergente na quantida<strong>de</strong> requerido, fixa o<br />

tempo <strong>de</strong> funcionamento, coloca os utensílios a lavar em tabuleiro<br />

apropriados ao tipo <strong>de</strong> louça a lavar, lava na banca da louça os utensílios<br />

que não po<strong>de</strong>m ou não <strong>de</strong>vem ser lavados na máquina <strong>de</strong> lavar em<br />

banca própria a louça <strong>de</strong> cozinha (tachos, panelas, frigi<strong>de</strong>iras e <strong>de</strong>mais<br />

utensílios), arrumando os utensílios lavados nos seus lugares próprios.<br />

Po<strong>de</strong> ajudar em serviços <strong>de</strong> pre<strong>para</strong>ção <strong>de</strong> refeições e, excepcionalmente,<br />

em serviços <strong>de</strong> refeições.<br />

Cozinheiro/a – É o/a trabalhador/a que pre<strong>para</strong>, tempera os alimentos<br />

<strong>de</strong>stinados às refeições e elabora ou contribui <strong>para</strong> a elaboração<br />

das ementas. Quando houver três ou mais cozinheiros, um será<br />

classificado <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> cozinha e terá um vencimento superior em<br />

2,50 euros.<br />

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