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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

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CCT FESETE - ANIL<br />

h) As dadas por candidatos a eleições <strong>para</strong> cargos públicos, durante<br />

o período legal da respectiva campanha eleitoral;<br />

i) As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;<br />

j) As que por lei forem como tal qualificadas;<br />

k) As dadas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> doação <strong>de</strong> sangue, nos termos da Lei nº<br />

25/89, Lei nº 294/90 e Portaria nº 790/2001.<br />

3. São consi<strong>de</strong>radas injustificadas as faltas não previstas no número<br />

anterior.<br />

40<br />

Cláusula 54.ª<br />

(Comunicação da falta justificada)<br />

1. A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador,<br />

acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> cinco dias.<br />

2. Caso a antecedência prevista no número anterior não possa ser<br />

respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência<br />

<strong>de</strong> cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que<br />

possível.<br />

3. A falta <strong>de</strong> candidato a cargo público durante o período legal da<br />

campanha eleitoral é comunicada ao empregador com a antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> quarenta e oito horas.<br />

4. A comunicação é reiterada em caso <strong>de</strong> ausência imediatamente<br />

subsequente à prevista em comunicação referida num dos números anteriores,<br />

mesmo quando a ausência <strong>de</strong>termine a suspensão do contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho por impedimento prolongado.<br />

5. O incumprimento do disposto nesta cláusula <strong>de</strong>termina que a ausência<br />

seja injustificada.<br />

Cláusula 55.ª<br />

(Efeitos das faltas justificadas)<br />

1. As faltas justificadas não <strong>de</strong>terminam a perda ou prejuízo <strong>de</strong><br />

quaisquer direitos do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.<br />

2. Sem prejuízo <strong>de</strong> outras previsões legais, <strong>de</strong>terminam a perda <strong>de</strong><br />

retribuição as seguintes faltas ainda que justificadas:<br />

a) Por motivo <strong>de</strong> doença, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o trabalhador beneficie <strong>de</strong> um<br />

regime <strong>de</strong> segurança social <strong>de</strong> protecção na doença;

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