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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

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CCT FESETE - ANIL<br />

3. As <strong>de</strong>liberações da comissão são tomadas por unanimida<strong>de</strong>, vinculando<br />

as associações subscritoras.<br />

4. Tais <strong>de</strong>liberações, após publicação no Boletim do <strong>Trabalho</strong> e<br />

Emprego, são vinculativas, constituindo parte integrante do presente<br />

contrato.<br />

Cláusula 92.ª<br />

(Disposição final)<br />

O regime constante do presente contrato colectivo <strong>de</strong> trabalho enten<strong>de</strong>-se<br />

globalmente mais favorável do que os anteriores.<br />

Cláusula 93.ª<br />

(Disposição final)<br />

1. Dão-se como reproduzidas todas as matérias em vigor constantes<br />

do contrato colectivo <strong>de</strong> trabalho publicado no Boletim do <strong>Trabalho</strong> e<br />

Emprego, 1.ª série, nºs 19, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2006, 25, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Julho<br />

<strong>de</strong> 2007, e 20, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2008, e republicado no Boletim do<br />

<strong>Trabalho</strong> e Emprego, 1.ª série, n.º 17, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2009, e que não<br />

foram objecto da presente revisão.<br />

2. O regime constante do presente contrato colectivo <strong>de</strong> trabalho<br />

enten<strong>de</strong>-se globalmente mais favorável que os anteriores.<br />

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