Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CCT FESETE - ANIL<br />
ANEXO I<br />
CATEGORIAS PROFISSIONAIS<br />
TÊXTEIS – LAR, ALGODOEIRA E FIBRAS,<br />
RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIAS<br />
ÁREA 1 – DIRECÇÃO<br />
Chefe <strong>de</strong> organização ou <strong>de</strong> produção – É o/a trabalhador/a responsável<br />
pela organização do trabalho na empresa.<br />
Director/a técnico – É o/a trabalhador/a que coor<strong>de</strong>na, orienta e<br />
dirige, em grau superior, todos os serviços, quer administrativos quer<br />
fabris, respon<strong>de</strong>ndo directamente com responsabilida<strong>de</strong> perante a gerência<br />
ou administração.<br />
ÁREA 2 – CHEFIAS SUPERIORES E INTERMÉDIAS<br />
Encarregado/a geral – É o/a trabalhador/a que faz a ligação entre o<br />
chefe <strong>de</strong> secção e o director técnico. Sob sua orientação superinten<strong>de</strong><br />
na organização dos serviços fabris, nomeadamente na condução das<br />
secções.<br />
Encarregado/a geral <strong>de</strong> armazém – É o/a trabalhador/a que,<br />
quando classificado como tal dirige e coor<strong>de</strong>na a acção <strong>de</strong> dois ou<br />
mais encarregados <strong>de</strong>ntro do mesmo armazém.<br />
Encarregado/a – É o/a trabalhador/a que, sob a orientação do<br />
encarregado geral ou <strong>de</strong> outro elemento superior, exerce na empresa<br />
funções <strong>de</strong> chefia sectoriais, po<strong>de</strong>ndo elaborar relatórios.<br />
Encarregado/a <strong>de</strong> fogueiro – É o/a profissional que controla e<br />
dirige os serviços no local <strong>de</strong> trabalho e tem sob as suas or<strong>de</strong>ns os restantes<br />
fagueiros e ajudantes.<br />
Chefe <strong>de</strong> armazém (encarregado/a) – É o/a trabalhador/a que dirige<br />
os trabalhadores e o serviço <strong>de</strong> armazém ou secção <strong>de</strong> armazém,<br />
assumindo a responsabilida<strong>de</strong> pelo seu bom funcionamento.<br />
Chefe <strong>de</strong> electricistas (encarregado/a) – É o/a trabalhador/a<br />
electricista responsável que dirige e coor<strong>de</strong>na a execução dos serviços,<br />
com pelo menos cinco trabalhadores.<br />
Chefe <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> – É o/a trabalhador/a responsável<br />
67