Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
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CAPÍTULO II<br />
CCT FESETE - ANIL<br />
ADMISSÃO E CARREIRA PROFISSIONAL<br />
Cláusula 3.ª<br />
(Princípio geral)<br />
As entida<strong>de</strong>s patronais têm liberda<strong>de</strong> no recrutamento <strong>de</strong> trabalhadores.<br />
Cláusula 4.ª<br />
(<strong>Contrato</strong>s a termo)<br />
1. Para além das situações previstas na lei laboral, as empresas com<br />
mais <strong>de</strong> 20 trabalhadores po<strong>de</strong>m celebrar contratos <strong>de</strong> trabalho a termo<br />
certo, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> invocação <strong>de</strong> motivos e circunstâncias justificativas,<br />
até ao limite <strong>de</strong> 15 % do número total <strong>de</strong> trabalhadores ao<br />
serviço.<br />
2. As empresas com um número <strong>de</strong> trabalhadores até 20, po<strong>de</strong>m<br />
admitir até mais 4 trabalhadores no âmbito <strong>de</strong>sta cláusula.<br />
3. Estes contratos a termo certo não po<strong>de</strong>m exce<strong>de</strong>r três anos,<br />
incluindo renovações, nem ser renovados mais <strong>de</strong> duas vezes.<br />
4. Os trabalhadores admitidos ao abrigo <strong>de</strong>sta cláusula têm preferência,<br />
quando em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, em futuras admissões.<br />
5. Às empresas utilizadoras <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra contratada ao abrigo<br />
do trabalho temporário, é vedada a admissão a termo, nos termos da<br />
presente cláusula, <strong>para</strong> o exercício das mesmas funções.<br />
Cláusula 5.ª<br />
(Condições <strong>de</strong> admissão)<br />
1. Para além <strong>de</strong> condições particulares estabelecidas por lei são<br />
condições gerais <strong>de</strong> admissão:<br />
a) Ida<strong>de</strong> mínima legal;<br />
b) Habilitações literárias mínimas.<br />
2. As condições mínimas <strong>de</strong> admissão <strong>para</strong> o exercício das funções<br />
inerentes às categorias profissionais dos trabalhadores administrativos<br />
previstas neste contrato são as seguintes:<br />
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