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Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

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CAPÍTULO II<br />

CCT FESETE - ANIL<br />

ADMISSÃO E CARREIRA PROFISSIONAL<br />

Cláusula 3.ª<br />

(Princípio geral)<br />

As entida<strong>de</strong>s patronais têm liberda<strong>de</strong> no recrutamento <strong>de</strong> trabalhadores.<br />

Cláusula 4.ª<br />

(<strong>Contrato</strong>s a termo)<br />

1. Para além das situações previstas na lei laboral, as empresas com<br />

mais <strong>de</strong> 20 trabalhadores po<strong>de</strong>m celebrar contratos <strong>de</strong> trabalho a termo<br />

certo, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> invocação <strong>de</strong> motivos e circunstâncias justificativas,<br />

até ao limite <strong>de</strong> 15 % do número total <strong>de</strong> trabalhadores ao<br />

serviço.<br />

2. As empresas com um número <strong>de</strong> trabalhadores até 20, po<strong>de</strong>m<br />

admitir até mais 4 trabalhadores no âmbito <strong>de</strong>sta cláusula.<br />

3. Estes contratos a termo certo não po<strong>de</strong>m exce<strong>de</strong>r três anos,<br />

incluindo renovações, nem ser renovados mais <strong>de</strong> duas vezes.<br />

4. Os trabalhadores admitidos ao abrigo <strong>de</strong>sta cláusula têm preferência,<br />

quando em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições, em futuras admissões.<br />

5. Às empresas utilizadoras <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra contratada ao abrigo<br />

do trabalho temporário, é vedada a admissão a termo, nos termos da<br />

presente cláusula, <strong>para</strong> o exercício das mesmas funções.<br />

Cláusula 5.ª<br />

(Condições <strong>de</strong> admissão)<br />

1. Para além <strong>de</strong> condições particulares estabelecidas por lei são<br />

condições gerais <strong>de</strong> admissão:<br />

a) Ida<strong>de</strong> mínima legal;<br />

b) Habilitações literárias mínimas.<br />

2. As condições mínimas <strong>de</strong> admissão <strong>para</strong> o exercício das funções<br />

inerentes às categorias profissionais dos trabalhadores administrativos<br />

previstas neste contrato são as seguintes:<br />

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