30.06.2015 Views

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CCT FESETE - ANIL<br />

pedreiras equipamentos mecânicos, sem exigência <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> condução,<br />

fixos, semi-fixos ou móveis.<br />

Oficial electricista – É o/a trabalhador/a electricista responsável<br />

pela execução <strong>de</strong> trabalhos da sua especialida<strong>de</strong>.<br />

Pré-oficial electricista – É o/a trabalhador/a electricista que<br />

coadjuva os oficiais e que, cooperando com eles, executa trabalhos <strong>de</strong><br />

menor responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Turbineiro/a – É o/a trabalhador/a que põe a funcionar, vigia e faz a<br />

manutenção <strong>de</strong> uma ou mais turbinas <strong>para</strong> produção <strong>de</strong> electricida<strong>de</strong>.<br />

4.2 CALDEIRAS<br />

Fogueiro/a – É o/a trabalhador/a que alimenta e conduz geradores<br />

<strong>de</strong> vapor, competindo-lhe, além do estabelecido pelo Regulamento da<br />

Profissão <strong>de</strong> Fogueiro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 46989, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 1966, a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e provi<strong>de</strong>nciar<br />

pelo bom funcionamento <strong>de</strong> todos os acessórios, bem como pelas<br />

bombas <strong>de</strong> alimentação <strong>de</strong> água e combustível.<br />

4.3 TRATAMENTO DE ÁGUAS<br />

Controlador/a <strong>de</strong> águas – É o/a trabalhador/a que em empresas<br />

com instalação <strong>de</strong> tratamento químico <strong>de</strong> águas superinten<strong>de</strong> em toda<br />

a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição e abastecimento.<br />

Vigilante <strong>de</strong> águas – É o/a trabalhador/a que vigia as águas dos<br />

tanques, as quais seguem <strong>de</strong>pois <strong>para</strong> as secções.<br />

4.4 TRANSPORTES E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MERCADORIAS<br />

Motorista <strong>de</strong> pesados – É o/a trabalhador/a que, habilitado com<br />

a carta <strong>de</strong> pesados, tem a seu cargo a condução <strong>de</strong> veículos pesados,<br />

competindo-lhe ainda zelar pela boa conservação do veículo, pela<br />

carga que transporta, orientando também a sua carga e <strong>de</strong>scarga. É<br />

obrigatoriamente assistido pelo ajudante <strong>de</strong> motorista.<br />

Motorista <strong>de</strong> ligeiros – É o/a trabalhador/a que tem a seu cargo a<br />

condução <strong>de</strong> veículos automóveis ligeiros, competindo-lhe zelar pela<br />

sua boa conservação.<br />

Ajudante <strong>de</strong> motorista – É o/a trabalhador/a que acompanha<br />

o motorista, vigia e indica as manobras, arruma as mercadorias no<br />

veículo, po<strong>de</strong>ndo ainda fazer a cobrança das respectivas mercadorias.<br />

Condutor/a <strong>de</strong> empilha<strong>de</strong>ira e/ou tractor – É o/a trabalhador/a<br />

que conduz as máquinas <strong>de</strong> rebocar atrelados e empilhar matérias-<br />

83

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!