Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CCT FESETE - ANIL<br />
pedreiras equipamentos mecânicos, sem exigência <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> condução,<br />
fixos, semi-fixos ou móveis.<br />
Oficial electricista – É o/a trabalhador/a electricista responsável<br />
pela execução <strong>de</strong> trabalhos da sua especialida<strong>de</strong>.<br />
Pré-oficial electricista – É o/a trabalhador/a electricista que<br />
coadjuva os oficiais e que, cooperando com eles, executa trabalhos <strong>de</strong><br />
menor responsabilida<strong>de</strong>.<br />
Turbineiro/a – É o/a trabalhador/a que põe a funcionar, vigia e faz a<br />
manutenção <strong>de</strong> uma ou mais turbinas <strong>para</strong> produção <strong>de</strong> electricida<strong>de</strong>.<br />
4.2 CALDEIRAS<br />
Fogueiro/a – É o/a trabalhador/a que alimenta e conduz geradores<br />
<strong>de</strong> vapor, competindo-lhe, além do estabelecido pelo Regulamento da<br />
Profissão <strong>de</strong> Fogueiro, aprovado pelo Decreto-Lei nº 46989, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> 1966, a limpeza do tubular, fornalhas e condutas e provi<strong>de</strong>nciar<br />
pelo bom funcionamento <strong>de</strong> todos os acessórios, bem como pelas<br />
bombas <strong>de</strong> alimentação <strong>de</strong> água e combustível.<br />
4.3 TRATAMENTO DE ÁGUAS<br />
Controlador/a <strong>de</strong> águas – É o/a trabalhador/a que em empresas<br />
com instalação <strong>de</strong> tratamento químico <strong>de</strong> águas superinten<strong>de</strong> em toda<br />
a re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição e abastecimento.<br />
Vigilante <strong>de</strong> águas – É o/a trabalhador/a que vigia as águas dos<br />
tanques, as quais seguem <strong>de</strong>pois <strong>para</strong> as secções.<br />
4.4 TRANSPORTES E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MERCADORIAS<br />
Motorista <strong>de</strong> pesados – É o/a trabalhador/a que, habilitado com<br />
a carta <strong>de</strong> pesados, tem a seu cargo a condução <strong>de</strong> veículos pesados,<br />
competindo-lhe ainda zelar pela boa conservação do veículo, pela<br />
carga que transporta, orientando também a sua carga e <strong>de</strong>scarga. É<br />
obrigatoriamente assistido pelo ajudante <strong>de</strong> motorista.<br />
Motorista <strong>de</strong> ligeiros – É o/a trabalhador/a que tem a seu cargo a<br />
condução <strong>de</strong> veículos automóveis ligeiros, competindo-lhe zelar pela<br />
sua boa conservação.<br />
Ajudante <strong>de</strong> motorista – É o/a trabalhador/a que acompanha<br />
o motorista, vigia e indica as manobras, arruma as mercadorias no<br />
veículo, po<strong>de</strong>ndo ainda fazer a cobrança das respectivas mercadorias.<br />
Condutor/a <strong>de</strong> empilha<strong>de</strong>ira e/ou tractor – É o/a trabalhador/a<br />
que conduz as máquinas <strong>de</strong> rebocar atrelados e empilhar matérias-<br />
83