Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
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CCT FESETE - ANIL<br />
a) Efectuar inspecções periódicas a todas as instalações e a todo o<br />
material que interessa á higiene e segurança no trabalho;<br />
b) Verificar o cumprimento das disposições legais, cláusulas <strong>de</strong>sta<br />
convenção colectiva <strong>de</strong> trabalho, regulamentos internos e instruções<br />
referentes á higiene no trabalho;<br />
c) Solicitar e apreciar as sugestões do pessoal sobre questões <strong>de</strong><br />
higiene e segurança;<br />
d) Esforçar-se por assegurar o concurso <strong>de</strong> todos os trabalhadores,<br />
com vista á criação e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> um verda<strong>de</strong>iro espírito<br />
<strong>de</strong> segurança;<br />
e) Promover que os trabalhadores admitidos pela primeira vez ou<br />
mudados <strong>de</strong> posto <strong>de</strong> trabalho recebam a formação, instrução<br />
e conselhos necessários em matéria <strong>de</strong> higiene e segurança no<br />
trabalho;<br />
f) Promover que todos os regulamentos, instruções, avisos ou outros<br />
escritos <strong>de</strong> carácter oficial ou emanados das direcções das<br />
empresas sejam levados ao conhecimento dos trabalhadores,<br />
sempre que a estes interessem directamente;<br />
g) Colaborar com os serviços médicos e sociais das empresas e<br />
com os serviços <strong>de</strong> primeiros socorros.<br />
h) Examinar as circunstâncias e as causas <strong>de</strong> cada um dos aci<strong>de</strong>ntes<br />
ocorridos;<br />
i) Apresentar recomendações ás direcções das empresas <strong>de</strong>stinadas<br />
a evitar a repetição <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes e a melhorar as condições<br />
<strong>de</strong> higiene e segurança;<br />
j) Elaborar a estatística dos aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho e das doenças<br />
profissionais;<br />
l) Apreciar os relatórios elaborados pelo encarregado <strong>de</strong> segurança.<br />
Estes relatórios anuais serão enviados até ao fim do segundo<br />
mês do ano seguinte ás partes outorgantes.<br />
50<br />
Cláusula 65.ª<br />
(Funcionamento das comissões <strong>de</strong><br />
higiene e segurança no trabalho)<br />
1. As comissões <strong>de</strong> higiene e segurança reunirão ordinariamente