Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Lanifícios ... - Fesete
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
CCT FESETE - ANIL<br />
pelo cumprimento dos padrões ou normas <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> estabelecidos<br />
nas várias fases <strong>de</strong> fabrico.<br />
Chefe <strong>de</strong> laboratório – É o/a trabalhador/a responsável pela exploração<br />
dos meios laboratoriais e pela exactidão dos resultados obtidos.<br />
Chefe <strong>de</strong> linha ou grupo – É o/a trabalhador/a que dirige uma linha<br />
e ou parte <strong>de</strong> uma secção <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> malhas.<br />
Mestre ou chefe <strong>de</strong> secção – É o/a trabalhador/a que, com suficientes<br />
conhecimentos teórico-práticos e qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direcção,<br />
orienta <strong>de</strong>terminada secção.<br />
Adjunto/a <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> secção ou <strong>de</strong> mestre – É o/a trabalhador/a<br />
que sob as or<strong>de</strong>ns do seu superior hierárquico dirige total ou parcialmente<br />
os trabalhadores <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>terminada secção, sendo responsável<br />
pela disciplina e boa execução dos serviços a seu cargo.<br />
Chefe <strong>de</strong> serralharia – É o/a trabalhador/a que chefia a serralharia<br />
com, pelo menos cinco serralheiros.<br />
Chefe <strong>de</strong> oficina <strong>de</strong> carpintaria – É o/a trabalhador/a que exerce<br />
funções <strong>de</strong> direcção e chefia nas oficinas da empresa.<br />
Chefe <strong>de</strong> secção ou controlador/a <strong>de</strong> tráfego – É o/a trabalhador/<br />
a que, com conhecimentos teóricos, práticos e qualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> direcção,<br />
orienta a secção <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> tráfego - entradas e saídas <strong>de</strong> pessoas,<br />
bens e viaturas.<br />
Adjunto/a <strong>de</strong> chefe <strong>de</strong> secção – É o/a trabalhador/a que, sob<br />
as or<strong>de</strong>ns do seu superior hierárquico, dirige total ou parcialmente os<br />
trabalhadores da área dos transportes ou a elas adstritos, vigiando as<br />
entradas e saídas <strong>de</strong> pessoas, bens e serviços.<br />
68<br />
ÁREA 3 – PRODUÇÃO<br />
3.1 TÊXTEIS TÉCNICOS<br />
Operador/a <strong>de</strong> texteis técnicos – É o/a trabalhador/a que trabalha<br />
com equipamentos na produção <strong>de</strong> têxteis técnicos (tecidos não tecidos),<br />
po<strong>de</strong>ndo exercer funções nas restantes áreas <strong>de</strong> produção,<br />
sendo-lhe assegurada a formação a<strong>de</strong>quada às novas funções.<br />
3.2 FIAÇÃO<br />
Abridor/a e batedor/a – É o/a trabalhador/a que conduz as máquinas<br />
<strong>de</strong> abrir, limpar e pre<strong>para</strong>r as ramas antes da cardagem.<br />
Ajuntador/a – É o/a trabalhador/a que conduz as máquinas <strong>de</strong> juntar<br />
fios, a dois ou mais cabos.