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Livro EDM

"A Herança das Minas Abandonadas - O Enquadramento e a Situação em Portugal"

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58 The Legacy of Abandoned Mines<br />

A SITUAÇÃO EM PORTUGAL<br />

O MODELO ADOPTADO<br />

As orientações estabelecidas na Lei de Bases do Ambiente (Lei nº 11/87, de 7 de Abril) e posteriormente consignadas no Plano Nacional da Política<br />

do Ambiente de 1995, passaram a constituir referências de enquadramento, em termos ambientais e da valorização do território, a que se juntariam<br />

inúmeras disposições decorrentes da sucessiva transposição de directivas comunitárias no domínio das Águas, do Ar, dos Resíduos e do Ruído. Independentemente<br />

de actuações anteriormente assumidas a coberto de uma consciência ambiental natural, iniciava-se, então, formalmente, o trilhar<br />

de um caminho que visava garantir o direito dos cidadãos a um ambiente humano e ecologicamente mais equilibrado.<br />

O estímulo proporcionado, na última década do século findo, pelos programas de incentivos comunitários (II Quadro Comunitário de Apoio), que vigorou<br />

entre 1993 e 1999, levou a que o país se mobilizasse para a resolução de problemas, então tidos por prioritários, como o do abastecimento de água, o<br />

do tratamento de efluentes e o dos resíduos sólidos urbanos, entre outros. Ao mesmo tempo criaram-se condições para o início da fase, que se admitia<br />

subsequente, de eliminação dos principais passivos ambientais resultantes da actividade industrial em geral e da actividade mineira em particular.<br />

Após o Tratado de Amesterdão, em 1997, que confirmaria as expectativas criadas quanto à disponibilidade de fundos comunitários para actuações no<br />

domínio da protecção e melhoria da qualidade do ambiente, várias foram as entidades e instituições nacionais, com destaque para a Direcção Geral<br />

do Ambiente e o Instituto Geológico e Mineiro, que encetaram iniciativas enquadradoras da temática, por via, nomeadamente, da inventariação<br />

de áreas mineiras abandonadas no nosso país e pelo assumir de estudos preambulares quanto ao modo e objectivos a que se deviam subordinar as<br />

acções de remediação ambiental.<br />

A <strong>EDM</strong> – Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.A., na qualidade de operador do Estado para o sector mineiro, acompanhou desde 1998 esta<br />

tendência, participando e promovendo iniciativas ligadas à recuperação dos passivos da actividade mineira, tendo em finais de 2000, reestruturado<br />

e orientado uma empresa do grupo, a EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., para assumir, em especial,<br />

a vocação técnico-ambiental do grupo.<br />

Em 2001 o Estado Português, com o objectivo de dotar o país com os mecanismos que conduzissem ao acesso a fundos comunitários, previstos<br />

no Quadro Comunitário de Apoio, o QCA III, 2000-2006, então em vigor, após ponderar as diversas vias que se lhe colocavam, designadamente<br />

quanto ao modo de ver assegurada uma actuação concertada, tendente a evitar os múltiplos impactes criados pela exploração mineira do passado,<br />

assumiu, pelo Decreto-lei nº 198-A/2001, atribuir à EXMIN, empresa do grupo <strong>EDM</strong>, a Concessão para a Recuperação das Áreas Mineiras<br />

Degradadas no país, tendo o respectivo contrato sido celebrado a 5 de Setembro desse mesmo ano.<br />

THE PORTUGUESE<br />

SITUATION<br />

THE CHOSEN MODEL<br />

The guidance established in the Environmental<br />

Basic Legislation (Law<br />

No.11/87, of 7 April) and later recorded<br />

in the 1995 National Environment<br />

Policy Plan, is now the referential<br />

framework, in environmental<br />

and land valuation terms, brought together<br />

with a great number of rulings<br />

deriving from the successive transposing<br />

into national jurisdiction of community<br />

directives in the Waters, Air,<br />

Waste and Noise areas. Independently<br />

from a number of undertakings<br />

carried out following a natural environmental<br />

conscience, this was then,<br />

formally, the initial treading of a path<br />

that aimed to guarantee the people’s<br />

rights to a more balanced human and<br />

ecological environment.<br />

The incentive provided, in the last<br />

decade of the 20th century, by the<br />

community programmes (II Community<br />

Support Framework), which was<br />

in force between 1993 and 1999,<br />

mustered the country to find solutions<br />

for problems, then considered<br />

as a priority, such as water supply<br />

and treatment of effluents and urban<br />

solid waste amongst others.<br />

Conditions were thus simultaneously<br />

laid out to commence the stage, admittedly<br />

subsequent, of the removal<br />

of the main environmental liabilities<br />

resulting from general industrial activities<br />

and mining in particular.<br />

After the 1997 Amsterdam Treaty,<br />

which confirmed the expectations of<br />

the availability of community funds<br />

for the purpose of actions pertaining<br />

to the protection and improvement<br />

of the quality of the environment,<br />

several national bodies and institutions,<br />

especially the Directorate<br />

General of Environment and the<br />

Geological and Mining Institute<br />

(IGM), commenced taking initiatives<br />

concerning the issue’s legal framework,<br />

specifically by way of listing<br />

the abandoned mining areas existing<br />

in the country and by starting<br />

prior assessments as to the form and<br />

objectives to which environmental<br />

remedial actions should obey.<br />

<strong>EDM</strong> – Empresa de Desenvolvimento<br />

Mineiro, S.A. (Mining Development<br />

Company), as the State operator for<br />

the mining industry, has followed<br />

this trend since 1988, taking part<br />

in and promoting initiatives linked<br />

to the recovery of mining industry<br />

liabilities and, at end 2000, restructured<br />

and provided guiding lines for<br />

a group company, EXMIN - Companhia<br />

de Indústria e Serviços Mineiros<br />

e Ambientais, S.A., to carry<br />

out the technical and environmental<br />

vocation of the Group.<br />

In 2001 the Portuguese State, with<br />

the objective of providing the country<br />

with the tools that would lead<br />

to accessing community funds, included<br />

in the new Community Support<br />

Fund, CSF III, 2000-2006, then<br />

in force, after weighing the several<br />

means placed before it, specifically

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