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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP 175<br />

facilmente extravasar o limite temporal de um ciclo político e, como tal, possam ser particularmente<br />

afecta<strong>do</strong>s pelas interferências atrás descritas.<br />

Face ao exposto, considera-se que a existência de ciclos pode ter consequências significativas<br />

para o desenrolar de iniciativas que visam a interoperabilidade entre os sistemas de informação na<br />

Administração Pública, sen<strong>do</strong> crucial ter presente este aspecto aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> planeamento, gestão e<br />

execução deste tipo de iniciativas, no senti<strong>do</strong> de antever os efeitos e implicações que possam advir<br />

da sua ocorrência, pelo que se julgou aceitável e recomendável a inclusão deste aspecto na lista de<br />

itens que serviu de base para as fases seguintes deste trabalho de investigação.<br />

Ciclos Políticos e Orçamentais<br />

Refere-se aos efeitos que o aparecimento de novos ciclos políticos e orçamentais podem<br />

produzir em termos de alterações nas políticas gerais <strong>do</strong> país, em especial nas políticas e<br />

estratégias definidas no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> <strong>Governo</strong> <strong>Electrónico</strong> e, concomitantemente, na promoção e<br />

estabelecimento de um ambiente adequa<strong>do</strong> à criação de interoperabilidade entre os sistemas<br />

de informação na Administração Pública<br />

4.3.6 Condição de Esta<strong>do</strong> Membro da União Europeia<br />

Portugal é, desde 1 de Janeiro de 1986, esta<strong>do</strong> membro da União Europeia 75 (UE). Desde<br />

então, o país passou a fazer parte de um novo contexto, o contexto comunitário Europeu, no qual<br />

desempenha um papel activo, influencian<strong>do</strong>-o e sen<strong>do</strong> por ele influencia<strong>do</strong>. Este contexto<br />

representa uma nova realidade para a governação e para o funcionamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> Português,<br />

oferecen<strong>do</strong>-lhe um conjunto de direitos e sujeitan<strong>do</strong>-o a um conjunto de deveres perante a União.<br />

Ao assinar o trata<strong>do</strong> de adesão, o Esta<strong>do</strong> Português renunciou a uma parte da sua soberania,<br />

passan<strong>do</strong> a reconhecer às instituições comunitárias, nomeadamente ao Conselho, ao Parlamento<br />

Europeu e à Comissão Europeia, o poder de a<strong>do</strong>ptarem legislação que pode ter efeito e primar<br />

sobre o seu direito nacional [UE 2007]. Desde esse momento, Portugal ficou obriga<strong>do</strong> a pôr em<br />

vigor, a nível interno, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para<br />

dar cumprimento aos actos legislativos das instituições comunitárias [UE 2007].<br />

Tratem-se de actos jurídicos vinculativos directamente aplicáveis, sob a forma de<br />

regulamentos, tratem-se de actos jurídicos com efeito vinculativo não directamente aplicáveis, como<br />

75 À referida data denominada por Comunidade Económica Europeia (CEE).

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