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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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450 Capítulo 6: Entrevistas<br />

(continuação)<br />

preservação e salvaguarda <strong>do</strong>s seus princípios<br />

fundamentais Organismos<br />

22.2 Pela introdução de ajustes no enquadramento legal<br />

vigente que, sem colocar em causa a privacidade e<br />

protecção de da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> cidadão, concedam maior<br />

flexibilidade em termos das trocas informacionais<br />

necessárias para a criação de maiores níveis de<br />

interoperabilidade<br />

22.3 Pela publicação de pareceres jurídicos que<br />

defendam a conformidade legal das iniciativas<br />

22.4 Pela implementação de mecanismos de segurança<br />

que permitam a preservação da privacidade e<br />

protecção de da<strong>do</strong>s pessoais<br />

Entidades<br />

Regula<strong>do</strong>ras<br />

�<br />

Organismos Personalidades �<br />

Organismos Organismos �<br />

Agentes da<br />

Sociedade<br />

Agentes da<br />

Sociedade<br />

Agentes da<br />

Sociedade<br />

Entidades<br />

Regula<strong>do</strong>ras<br />

�<br />

Personalidades �<br />

Organismos �<br />

Vontade Política �<br />

Entidades Regula<strong>do</strong>ras �<br />

Personalidades �<br />

Segurança �<br />

* Embora Entidades Regula<strong>do</strong>ras e Personalidades estejam incluí<strong>do</strong>s no termo Agentes da Sociedade, em<br />

determina<strong>do</strong>s circuitos associa<strong>do</strong>s a algumas intervenções específicas houve necessidade de indicar estes agentes<br />

explicitamente, por serem, de entre todas as entidades abrangidas no termo Agentes da Sociedade, os únicos ou<br />

os principais agentes actuantes nessas acções de intervenção.<br />

6.2.23 Incompatibilidade Semântica<br />

A força Incompatibilidade Semântica foi uma das que reuniu maior consenso por parte <strong>do</strong>s<br />

peritos no estu<strong>do</strong> Delphi, particularmente no que concerniu à existência ou não de<br />

incompatibilidade entre os diversos organismos e à forma como essa existência ou inexistência<br />

poderia afectar as iniciativas de interoperabilidade, ten<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os peritos manifesta<strong>do</strong> a opinião de<br />

que existe incompatibilidade semântica, ou seja, que os organismos têm, de facto, formas próprias<br />

e distintas de representar e interpretar o mesmo tipo de informação e conceitos, e que tal dificulta a<br />

interoperabilidade entre SI na Administração Pública.<br />

Esta opinião foi absolutamente reiterada no decorrer das entrevistas por to<strong>do</strong>s os peritos que<br />

se manifestaram sobre esta questão (P2, P3, P4, P5, P6, P9, P10, P11, P12, P14, P17, P18, P19,<br />

P21, P22, P24, P28, P29, P32, P33, P35, P36, P37, P38, P41, P42 e P45).

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