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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 391<br />

conhece a entidade ou organismo que assume a responsabilidade máxima pela condução e<br />

prossecução desse projecto — como a posteriori, quan<strong>do</strong> o projecto termina e o serviço é lança<strong>do</strong> e<br />

disponibiliza<strong>do</strong> ao cidadão — em que se conhece a entidade ou organismo que assume a<br />

responsabilidade global pela prestação desse serviço.<br />

Com efeito, como referiu o perito P45, durante a fase de desenvolvimento e implementação<br />

<strong>do</strong>s projectos ―( ) a maior parte das vezes existe uma pessoa ou uma entidade que é responsável<br />

(.) e as outras entidades sabem que é essa a pessoa ou entidade responsável ( )‖. Como explicou<br />

o perito P36 ―( ) isso está realmente bem defini<strong>do</strong> ( ) normalmente no Esta<strong>do</strong> trabalha-se de<br />

uma forma muito formal (.) e portanto têm-se as comissões todas definidas e quem é que é o<br />

presidente da comissão e quem é que é o chefe de projecto e quem é que reporta a quem ( ) as<br />

coisas estão bem definidas (.) os outros participantes podem é não gostar (.) não aceitar e sabotar<br />

(.2) e às vezes isso acontece (.) aliás isso não é só no Esta<strong>do</strong> isso também no priva<strong>do</strong> acontece não<br />

é (.) a::: mas que as coisas estão bem definidas normalmente estão (.2) até mais <strong>do</strong> que no priva<strong>do</strong><br />

na minha opinião‖.<br />

Na verdade, como argumentou o perito P29, o problema que se coloca durante o<br />

desenvolvimento <strong>do</strong> projecto não é, efectivamente, o de não se saber quem é o responsável máximo<br />

pela sua condução, porque isso normalmente está claro, o problema é que, como tem mostra<strong>do</strong> a<br />

experiência, ―( ) um qualquer organismo tem uma capacidade muito limitada (.2) no seio de um<br />

projecto destes (.2) de o conseguir fazer executar sozinho ( ) e por isso quan<strong>do</strong> se define a<br />

responsabilidade de alguém num projecto (.) isso não garante que ele o consiga executar ( )‖.<br />

Como justificou o mesmo perito ―( ) continuamos a olhar para o Esta<strong>do</strong> (.) no âmbito daquilo que<br />

são as leis orgânicas e as responsabilidades (.) como um conjunto de unidades isoladas e não como<br />

um to<strong>do</strong> (.2) e depois (.) quan<strong>do</strong> alguém recebe algo para executar (.) isso não se faz reflectir nos<br />

outros organismos (.) ou seja não se reflecte que eles também têm que contribuir obrigatoriamente<br />

(.6) porque não está escrito (.) e não definem essas responsabilidades (1.0) por isso embora haja<br />

uma responsabilidade de alguém para fazer o projecto (.) mas depois ( ) um ministério não<br />

consegue impor ao outro o fazer das coisas (2.0) essa é que é a realidade (.) e a grande dificuldade<br />

que existe‖.<br />

Também a entidade ou organismo que, após o término <strong>do</strong> projecto, assume a<br />

responsabilidade global pela prestação <strong>do</strong> serviço, ou seja, a entidade ou organismo ao qual o<br />

serviço estará publicamente associa<strong>do</strong>, é algo que, de acor<strong>do</strong> com os peritos P5, P29, P36 e P41,

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