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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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392 Capítulo 6: Entrevistas<br />

fica geralmente bem estabeleci<strong>do</strong>. Aliás, como notaram os peritos, a clarificação deste aspecto tem<br />

mesmo que acontecer antes que o serviço seja oficialmente disponibiliza<strong>do</strong> ao cidadão.<br />

Porém, como ficou evidente de alguns exemplos providencia<strong>do</strong>s pelos peritos (veja-se a título<br />

ilustrativo os casos apresenta<strong>do</strong>s no Extracto 6.67), por vezes — especialmente quan<strong>do</strong> se tratam<br />

de serviços novos ou de serviços em que o nível de envolvimento <strong>do</strong>s vários organismos<br />

intervenientes é similar — a decisão de qual a entidade ou organismo que vai assumir essa<br />

responsabilidade não se revela uma tarefa fácil de realizar.<br />

Extracto 6.67<br />

**P35**<br />

Sim sim (.2) esse é um problema complica<strong>do</strong> ( ) não é fácil ( ) há casos mais fáceis e há<br />

casos mais difíceis (.) vou dar <strong>do</strong>is exemplos (.6) a:: um caso que (.) envolveu muita<br />

discussão (.8) discussão no bom senti<strong>do</strong> (.) neste senti<strong>do</strong> de que não era claro a:: como é<br />

que devíamos encontrar::: (.2) e que se resolveu de uma forma relativamente fácil (.) depois<br />

de termos gasto umas horas valentes à volta disto (.4) que é o caso da empresa na hora da<br />

empresa a:: online (.2) a empresa online foi foi desenvolvida dentro de um projecto (1.0)<br />

sponsoriza<strong>do</strong> e pago pela ainda UMIC (.) hoje AMA não é ( ) mas é um projecto<br />

essencialmente da Justiça (.2) para to<strong>do</strong>s os efeitos a criação da empresa é um acto<br />

societário de registos que depende <strong>do</strong>s Instituto de Registos e Notaria<strong>do</strong> (.) e portanto nós a::<br />

depois daquela fase de projecto (.) em que tivemos que gerir o normal que é ter as várias<br />

entidades envolvidas e etc. etc. (.) no fim ( ) tivemos que fazer um conjunto de discussões<br />

a::: ainda alargadas sobre qual era a maneira de garantir que aquilo era sustentável no futuro<br />

(.2) OK (.) e o que acabou por se definir (.) naquele caso concreto foi (.2) foi usar esse<br />

princípio base que é quem é o o principal owner disto (.) é a Justiça (.) então isto é da Justiça<br />

(.) e portanto (.6) a empresa online e os serviços são da Justiça (.) passou a ser um sistema<br />

manti<strong>do</strong> pela Justiça (.) e a Justiça é o primeiro owner desta desta transacção deste serviço<br />

(.) isto não quer dizer que (.) não estejam envolvi<strong>do</strong>s outros serviços porque (.) é um caso<br />

típico em que se integra com a DGITA (.) porque integramos para a:: criação de de de número<br />

fiscal de empresa (.) em que se integra com a segurança social etc. mas há um owner claro<br />

que é a Justiça e passou a ser a justiça (.) e portanto o critério foi (.) quem é owner principal<br />

e é esse que tem digamos a responsabilidade de interagir (.8) o outro caso mais complica<strong>do</strong><br />

(1.0) liga<strong>do</strong> à mesma coisa ( ) é o portal da empresa (.) e o <strong>do</strong>ssier electrónico da empresa<br />

(.) que aí já é diferente porque aí é uma coisa claramente transversal (.2) e portanto (.2) o<br />

que é que se decidiu (.2) que neste caso seria a AMA que ficaria a responsável por isso ( )<br />

Ao contrário <strong>do</strong> que sucede com a responsabilidade global <strong>do</strong> processo, a generalidade <strong>do</strong>s<br />

peritos considerou que as responsabilidades específicas que cada organismo assume no decorrer<br />

<strong>do</strong> processo raramente são bem definidas. Para os peritos P2, P3, P4, P5, P6, P8, P12, P14, P17,<br />

P18, P19, P21, P22, P29, P32, P35 e P45, não é, de facto, muito frequente haver uma<br />

preocupação em esclarecer, especificar e explicitar devidamente quais são os níveis de serviço<br />

espera<strong>do</strong>s de cada organismo e quais são as responsabilidades que cada organismo deve assumir,<br />

nomeadamente onde terminam as responsabilidades de um organismo e começam as <strong>do</strong>s outros<br />

durante a execução fim-a-fim de um processo transversal. Como esclareceu o perito P3 ―( ) eu

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