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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 339<br />

orientações pode assumir para a criação de interoperabilidade entre SI na AP. Como colocou o<br />

perito P29, para que os SI <strong>do</strong>s organismos consigam interoperar é necessário que entre eles exista<br />

capacidade de entendimento aos mais diversos níveis, desde o nível <strong>do</strong> canal de comunicação<br />

usa<strong>do</strong>, passan<strong>do</strong> pela forma de transmissão a<strong>do</strong>ptada, até à própria linguagem de comunicação<br />

utilizada. Por seu turno, essa capacidade de entendimento só existirá se os sistemas intervenientes<br />

partilharem um conjunto mínimo de normas e regras comuns.<br />

Como explicou o perito P18, se esse conjunto de normas e regras não existir, a cada nova<br />

iniciativa transversal que seja lançada têm que se criar formas pontuais de conseguir estabelecer<br />

esse entendimento. Este mo<strong>do</strong> de actuação, basea<strong>do</strong> em acor<strong>do</strong>s pontuais, muitas vezes defini<strong>do</strong>s<br />

ponto-a-ponto entre pares de organismos envolvi<strong>do</strong>s na iniciativa, embora permita estabelecer a<br />

comunicação entre os sistemas tornam estas iniciativas mais complexas, demoradas e onerosas, e<br />

deturpam toda a filosofia, quase de plug-and-play, que caracteriza um verdadeiro cenário de<br />

interoperabilidade, ou seja, como observou o perito P18, assim ―( ) faz-se comunicação entre<br />

sistemas mas não se faz verdadeira interoperabilidade ( )‖.<br />

Para que se consiga, de forma sustentada e sustentável, caminhar para uma AP com maiores<br />

e melhores níveis de interoperabilidade, é pois fundamental, como referiram os peritos P3, P6, P12,<br />

P17, P18, P21, P28, P29, P35, P36, P37, P38 e P41 que esse conjunto de normas,<br />

recomendações ou orientações seja defini<strong>do</strong> e a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> pelos organismos.<br />

Como colocou o perito P9, idealmente essas normas ou recomendações deviam, inclusive, já<br />

terem si<strong>do</strong> definidas há muito tempo e já terem si<strong>do</strong> utilizadas pelos organismos como orientação<br />

para os seus desenvolvimentos e aquisições. Como referiu o perito ―( ) se as coisas fossem (.) a:::<br />

enfim como vem nos livros não é (.) as coisas deviam ter começa<strong>do</strong> precisamente por aí<br />

(.6) a fixação de::: ( ) standards a a para a a que as várias organizações da Administração Pública<br />

fossem desenvolven<strong>do</strong> os seus sistemas (.) ten<strong>do</strong> já em vista que (.) no futuro isto terá de estar tu<strong>do</strong><br />

interliga<strong>do</strong> ( )‖. Se neste momento os SI <strong>do</strong>s organismos já operassem em conformidade com tais<br />

normas e recomendações, a facilidade de conseguir o entendimento necessário para pôr os<br />

sistemas a operar em conjunto seria incomparavelmente maior. Como aludiu o perito P9, ―( ) é<br />

claro que teríamos beneficia<strong>do</strong> (.) teria o país beneficia<strong>do</strong> (.) se essa a a normalização tivesse si<strong>do</strong><br />

feita (.) ou seja se tivesse existi<strong>do</strong> uma entidade seja ela qual for ( ) que no fun<strong>do</strong> tivesse (.2)<br />

defini<strong>do</strong> regras para que os vários sistemas da Administração Pública a: de forma harmoniosa<br />

pudessem facilmente interoperar (.2) mas isso não aconteceu ( )‖.

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