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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 6: Entrevistas 445<br />

Particularmente o ponto cinco <strong>do</strong> artigo 35.º da Lei Constitucional, referente à proibição de<br />

atribuição de um número nacional único ao cidadão, coloca, como alertaram especificamente os<br />

peritos P2, P3, P10, P21, P36 e P37, algumas dificuldades ao desenvolvimento de iniciativas de<br />

interoperabilidade. Como explicou o perito P3, ―( ) há um:: um: ponto na Constituição (.) que<br />

to<strong>do</strong>s os informáticos conhecem bem (.) que é a é a::: proibição da existência de um número único<br />

( ) eu sinceramente (.2) percebo o conceito (.) percebo porque é que lá está (.) hm:: mas é<br />

extremamente a:::: (.4) a complica<strong>do</strong> para se trabalhar com isso ( )‖. Como apontou também o<br />

perito P21 ―( ) essa questão <strong>do</strong> número único é mais problemática a:: (.4) eventualmente não não<br />

existin<strong>do</strong> (.) esse requisito poderia ter facilita<strong>do</strong> um pouco o próprio projecto <strong>do</strong> Cartão de Cidadão e<br />

poderíamos ter (.) um número identifica<strong>do</strong>r em to<strong>do</strong>s os organismos (.) que não é o que acontece<br />

a::: ### por este facto constitucional (.) obviamente que::: (.8) se não tivéssemos to<strong>do</strong>s os<br />

requisitos que existem ( ) em termos de privacidade e protecção de da<strong>do</strong>s (.) a::: (.6) facilitaria<br />

aqui um conjunto de coisas ( )‖.<br />

Para o perito P2, a existência de um número único de cidadão seria, de facto, ―( ) um:::<br />

um::: um elemento fortemente facilita<strong>do</strong>r de:: (.) de resolvermos aqui uma série de problemas<br />

( )‖, que poderia evitar algumas consequências negativas como as que se verificaram, por<br />

exemplo, no projecto Cartão de Cidadão, em que a inexistência de um número único obrigou à<br />

criação de uma solução de muito maior ―( ) complexidade técnica (.6) e por consequência a<br />

custos quer de investimento quer de sustentabilidade <strong>do</strong> projecto ( )‖.<br />

Na perspectiva <strong>do</strong> perito P10, a proibição de atribuição de um número nacional único de<br />

cidadão é algo perfeitamente desproposita<strong>do</strong> no contexto actual. Como esclareceu o perito, ―( ) eu<br />

sou:: um grande defensor por exemplo da questão da privacidade e da protecção de da<strong>do</strong>s pessoais<br />

(.) mas se calhar para<strong>do</strong>xalmente não me fazia confusão nenhuma que houvesse um número único<br />

de cidadão (.) há pessoas a quem isso faz a:: (.) ou seja (.) isso é um princípio constitucional (.) não<br />

existir um número de identificação único (.) a::: (1.0) que eu acho que é um anacronismo (.) tem a<br />

ver com um perío<strong>do</strong> de cinquenta anos de ditadura (.) a:: mas que eu (.8) que é um sério<br />

impedimento à interoperabilidade de da<strong>do</strong>s dentro da Administração Pública (.8) a:: mas (.) como<br />

digo (.) eu pessoalmente (.) apesar de ser um acérrimo defensor de <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s da protecção de<br />

da<strong>do</strong>s pessoais e de privacidade a:: (.6) a acho que não que não:: não não:: hm hm hm ou seja se<br />

esse número único existisse (.) facilitava a interoperabilidade (.) mas não provocava a:: questões de<br />

maior em termos de privacidade de da<strong>do</strong>s pessoais‖. De acor<strong>do</strong> com os peritos P40 e P41 há, de

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