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Governo Electrónico - Universidade do Minho

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Capítulo 4: Itens com Influência no Processo de Implementação de Interoperabilidade entre SI na AP 215<br />

poderes, visan<strong>do</strong> a realização da democracia económica, social e cultural e a construção de uma<br />

sociedade livre, justa e solidária. Desde a sua aprovação, a Constituição já foi alvo de sete revisões,<br />

a última das quais foi promulgada pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de Agosto.<br />

Por constituir a Lei Fundamental da República, a CRP estabelece um conjunto de princípios<br />

basilares, com os quais todas as leis e demais actos <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, das regiões autónomas, <strong>do</strong> poder<br />

local e de quaisquer outras entidades públicas têm de estar em conformidade. Por conseguinte, é<br />

impreterível que qualquer processo de reforma e de modernização administrativa, executa<strong>do</strong> no<br />

país, seja planea<strong>do</strong> e conduzi<strong>do</strong> em harmonia com estes princípios.<br />

Não obstante a obrigatoriedade de respeitar os princípios constitucionais, é possível, por<br />

vezes, reconhecer a existência de uma aparente negligência e falta de atenção na ponderação e<br />

avaliação destes princípios nalgumas iniciativas que têm si<strong>do</strong> lançadas com vista à reforma e<br />

modernização administrativa, 87 o que tem origina<strong>do</strong> dúvidas e discussões quanto à validade<br />

constitucional dessas iniciativas [Jaeger 2002].<br />

O princípio da separação e interdependência de poderes, característico de qualquer sistema<br />

democrático, constitui um <strong>do</strong>s princípios que pode ser coloca<strong>do</strong> em causa quan<strong>do</strong> se promovem<br />

iniciativas que visam a interligação de sistemas de informação de múltiplos organismos públicos<br />

[Jaeger 2002]. Os três poderes — legislativo, executivo e judicial — constituem três ramos<br />

autónomos e interdependentes de poder, cada um <strong>do</strong>s quais versan<strong>do</strong> matérias específicas em que<br />

os outros não se podem envolver. Este trias politica constitui um pilar essencial de qualquer sistema<br />

de governação democrático, sen<strong>do</strong> fundamental para garantir a preservação da liberdade<br />

[Montesquieu 1748].<br />

Da<strong>do</strong> o facto de uma parte substancial das iniciativas de modernização administrativa na AP<br />

visar a integração de serviços de diferentes funções administrativas [Realini 2004], a autonomia<br />

destes poderes poderá ser posta em causa [Jaeger 2002], o que comprometerá as raízes da<br />

democracia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> [Realini 2004]. Considera-se, por isso, que as políticas de modernização<br />

devem ser planeadas e implementadas cuida<strong>do</strong>samente, respeitan<strong>do</strong> e preservan<strong>do</strong> a autonomia e<br />

individualidade <strong>do</strong>s três ramos de poder [Realini 2004].<br />

Outro <strong>do</strong>s princípios consagra<strong>do</strong>s na lei fundamental da República, que pode eventualmente<br />

ser posto em causa em algumas iniciativas que envolvam a interoperabilidade de sistemas na AP, e<br />

87 Relembre-se, a título de exemplo, as dúvidas de constitucionalidade levantadas, em Junho de 2007, pelo constitucionalista Gomes<br />

Canotilho, em torno de iniciativas como Empresa na Hora ou Casa Pronta, conduzidas no âmbito <strong>do</strong> programa de simplificação<br />

administrativa (SIMPLEX) lança<strong>do</strong> pelo <strong>Governo</strong> português [Botelho 2007].

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