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SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />

Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />

Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />

O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PSL-MG. Pronuncia o seguinte discurso.)<br />

– Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, o Governo Federal anunciou ontem (13 de<br />

novembro) quatro medidas para limitar o poder de greve <strong>dos</strong> servidores públicos<br />

federais, estaduais e municipais.<br />

A primeira medida já foi tomada. Um decreto presidencial publicado ontem no<br />

Diário Oficial da União transfere para o Presidente da República a responsabilidade<br />

de liberar as folhas de pagamento <strong>dos</strong> servidores federais. A partir de agora ficará<br />

mais difícil para os grevistas impedirem cortes salariais na Justiça, como ocorreu no<br />

caso <strong>dos</strong> professores.<br />

A segunda é uma medida provisória autorizando os Ministros a fazer<br />

contratações temporárias para garantir a prestação de serviços públicos essenciais,<br />

quando as greves completarem dez dias.<br />

Também está sendo enviado ao Congresso Nacional projeto de lei com<br />

pedido de urgência, segundo o qual toda e qualquer greve no funcionalismo público<br />

será considerada ilegal depois do 30º dia de paralisação. Caso seja julgada ilegal, os<br />

grevistas poderão ser puni<strong>dos</strong> com descontos no salário e na contagem de tempo<br />

para a aposentadoria, além de poder exigir o pagamento de multas pelos sindicatos.<br />

A quarta e última é também um projeto de lei, que altera o Regime Jurídico<br />

Único, também com pedido de urgência, determinando que, se o servidor faltar por<br />

trinta dias consecutivos, poderá sofrer processo administrativo disciplinar, podendo,<br />

inclusive, perder o cargo. Esse projeto também possibilita a demissão coletiva <strong>dos</strong><br />

grevistas, por meio de processo administrativo disciplinar coletivo.<br />

Juristas renoma<strong>dos</strong> como o Presidente do Superior Tribunal de Justiça,<br />

Ministro Paulo Costa Leite, e Celso Antônio Bandeira de Mello, um <strong>dos</strong> maiores<br />

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