SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PSL-MG. Pronuncia o seguinte discurso.)<br />
– Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, o Governo Federal anunciou ontem (13 de<br />
novembro) quatro medidas para limitar o poder de greve <strong>dos</strong> servidores públicos<br />
federais, estaduais e municipais.<br />
A primeira medida já foi tomada. Um decreto presidencial publicado ontem no<br />
Diário Oficial da União transfere para o Presidente da República a responsabilidade<br />
de liberar as folhas de pagamento <strong>dos</strong> servidores federais. A partir de agora ficará<br />
mais difícil para os grevistas impedirem cortes salariais na Justiça, como ocorreu no<br />
caso <strong>dos</strong> professores.<br />
A segunda é uma medida provisória autorizando os Ministros a fazer<br />
contratações temporárias para garantir a prestação de serviços públicos essenciais,<br />
quando as greves completarem dez dias.<br />
Também está sendo enviado ao Congresso Nacional projeto de lei com<br />
pedido de urgência, segundo o qual toda e qualquer greve no funcionalismo público<br />
será considerada ilegal depois do 30º dia de paralisação. Caso seja julgada ilegal, os<br />
grevistas poderão ser puni<strong>dos</strong> com descontos no salário e na contagem de tempo<br />
para a aposentadoria, além de poder exigir o pagamento de multas pelos sindicatos.<br />
A quarta e última é também um projeto de lei, que altera o Regime Jurídico<br />
Único, também com pedido de urgência, determinando que, se o servidor faltar por<br />
trinta dias consecutivos, poderá sofrer processo administrativo disciplinar, podendo,<br />
inclusive, perder o cargo. Esse projeto também possibilita a demissão coletiva <strong>dos</strong><br />
grevistas, por meio de processo administrativo disciplinar coletivo.<br />
Juristas renoma<strong>dos</strong> como o Presidente do Superior Tribunal de Justiça,<br />
Ministro Paulo Costa Leite, e Celso Antônio Bandeira de Mello, um <strong>dos</strong> maiores<br />
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