SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
A proposta do Governo FHC é que desapareçam os limites da lei. Se as<br />
partes negociam e chegam a um acordo, pouco importa se o que eles decidiram fere<br />
ou não a lei. O que importa é, unicamente, o fruto da negociação entre aqueles<br />
interesses priva<strong>dos</strong> localiza<strong>dos</strong>. Bane-se o princípio que introduz na Constituição<br />
Federal todo o conjunto de direitos e garantias individuais e que está escrito na frase<br />
inicial do artigo 5º da Constituição: “To<strong>dos</strong> são iguais perante a lei”. Assim é e assim<br />
deve ser para que seja mantido o princípio da legalidade, premissa do Estado de<br />
Direito. Não é sem propósito que o artigo 5º é cláusula pétrea, não podendo sequer<br />
ser objeto de emenda constitucional. Mas é através de um simples projeto de lei,<br />
alterando a CLT, que o Governo FHC pretende derrubar o limite constitucional<br />
imposto pelo princípio da legalidade sobre os interesses priva<strong>dos</strong>.<br />
Imaginemos como exemplo que, aprovado esse absurdo projeto de lei,<br />
poderia ser estabelecida, em negociação entre rodoviários e empresas de<br />
transportes, jornada de trabalho diária de 10 horas, sem se importar sobre os efeitos<br />
disso na segurança pública. Perguntamos: ao final dessa extensa jornada, quantos<br />
acidentes de trânsito um motorista de ônibus teria provocado?<br />
Outro caso: donos de escolas da rede particular de ensino impõem aos seus<br />
emprega<strong>dos</strong> professores acordo coletivo fixando em 150 alunos o número máximo<br />
para cada sala de aula do ensino fundamental, ultrapassando qualquer senso de<br />
razoabilidade. A sociedade pode esperar algo de positivo do ensino nessas<br />
condições?<br />
Se hoje o Governo FHC propõe que o princípio da legalidade não exista nas<br />
relações de trabalho, amanhã poderá fazer o mesmo nas relações de consumo, ou<br />
nas relações interempresariais, ou nas relações internacionais. Assim, qualquer<br />
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