SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
duzentas sentenças de Primeira e Segunda Instâncias já proferidas, que<br />
reconhecem o direito <strong>dos</strong> emprega<strong>dos</strong>.<br />
Contudo, tramita nesta Casa um Projeto de Lei sob o nº 1.745, de 1999, que<br />
em seu art. 1º modifica o texto do art. 1º da Lei nº 8.529 e que diz que é “assegurada<br />
a complementação da aposentadoria, paga na forma prevista pela Lei Orgânica da<br />
Previdência Social a to<strong>dos</strong> os emprega<strong>dos</strong> da EBCT, ativos, inativos e aos<br />
respectivos pensionistas, que tenham sido integra<strong>dos</strong> ou admiti<strong>dos</strong> nos seus<br />
quadros até 31 de dezembro de 1976, independentemente do regime jurídico de sua<br />
admissão”.<br />
Daí, Sr. Presidente, é necessário que façamos esforço para apoiar essa<br />
proposta que vem acabar com quaisquer margens de erro de interpretação da Lei n°<br />
8.529 por parte da Previdência Social e que venhamos a corrigir esta injustiça que<br />
se está cometendo contra funcionários da EBCT.<br />
Nobres colegas, os Correios são uma instituição de reconhecida atuação e<br />
credibilidade em nosso País. Há de se perguntar: quem nunca precisou <strong>dos</strong> seus<br />
serviços postais? Não deixemos, portanto, passar em branco a oportunidade de<br />
aprovar o substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.745, de 1999, que tramita na Comissão<br />
de Constituição e Justiça e de Redação, para que acabemos definitivamente com a<br />
angústia de inúmeros profissionais que integram a EBCT.<br />
Muito obrigado.<br />
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