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SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />

Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />

Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />

Nossa Carta Magna, antes do advento da Emenda nº 26, fazia referência ao<br />

direito à moradia, porém, de forma superficial e indireta, como, por exemplo, os arts.<br />

7º, IV; 23, IX, e 183, em que pese a crise do setor habitacional, que aponta um<br />

déficit em torno de 5 milhões de novas moradias, segundo estu<strong>dos</strong> da Fundação<br />

João Pinheiro, em 1995. Além de a pesquisa apontar ainda 8,5 milhões de<br />

habitações consideradas inadequadas pela deficiência de infra-estrutura básica,<br />

como energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário etc.<br />

Diante desse quadro, assegurar esse direito ao cidadão brasileiro como um<br />

direito social constitucionalmente previsto, além de representar reconhecimento e<br />

tratamento isonômico em relação a tantos outros países, é uma correção da lacuna<br />

existente na Carta Constituinte, um ato de justiça e dever que se impõe ao<br />

Legislativo.<br />

Assim, relatei a PEC nº 601-A, de 1998, apresentei parecer favorável, que foi<br />

aprovado pela Comissão Especial destinada a apreciar a matéria e também pelo<br />

Plenário da <strong>Câmara</strong>. Foi promulgada pelo Congresso Nacional, resultando na<br />

Emenda Constitucional nº 26, de 2000, publicada no Diário Oficial de 15 de<br />

fevereiro do mesmo ano, dando nova redação ao art. 6º da Carta Magna, que vem<br />

hoje assim estampado:<br />

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o<br />

trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência<br />

social, a proteção à maternidade e à infância, a<br />

assistência aos desampara<strong>dos</strong>, na forma desta<br />

Constituição.<br />

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