SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
Nossa Carta Magna, antes do advento da Emenda nº 26, fazia referência ao<br />
direito à moradia, porém, de forma superficial e indireta, como, por exemplo, os arts.<br />
7º, IV; 23, IX, e 183, em que pese a crise do setor habitacional, que aponta um<br />
déficit em torno de 5 milhões de novas moradias, segundo estu<strong>dos</strong> da Fundação<br />
João Pinheiro, em 1995. Além de a pesquisa apontar ainda 8,5 milhões de<br />
habitações consideradas inadequadas pela deficiência de infra-estrutura básica,<br />
como energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário etc.<br />
Diante desse quadro, assegurar esse direito ao cidadão brasileiro como um<br />
direito social constitucionalmente previsto, além de representar reconhecimento e<br />
tratamento isonômico em relação a tantos outros países, é uma correção da lacuna<br />
existente na Carta Constituinte, um ato de justiça e dever que se impõe ao<br />
Legislativo.<br />
Assim, relatei a PEC nº 601-A, de 1998, apresentei parecer favorável, que foi<br />
aprovado pela Comissão Especial destinada a apreciar a matéria e também pelo<br />
Plenário da <strong>Câmara</strong>. Foi promulgada pelo Congresso Nacional, resultando na<br />
Emenda Constitucional nº 26, de 2000, publicada no Diário Oficial de 15 de<br />
fevereiro do mesmo ano, dando nova redação ao art. 6º da Carta Magna, que vem<br />
hoje assim estampado:<br />
Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o<br />
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência<br />
social, a proteção à maternidade e à infância, a<br />
assistência aos desampara<strong>dos</strong>, na forma desta<br />
Constituição.<br />
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