SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
A SRA. ALMERINDA DE CARVALHO – Obrigada pelo aparte, Deputado<br />
Mauro Benevides.<br />
Relatando a matéria, ao emitir parecer, certifiquei-me de que no âmbito<br />
internacional o direito à moradia é reconhecido desde 1948, na Declaração Universal<br />
<strong>dos</strong> Direitos Humanos, art. 25, I, que diz o seguinte:<br />
Art. 25.................................................................................<br />
I - Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de<br />
assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar,<br />
inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuida<strong>dos</strong><br />
médicos e serviços sociais indispensáveis, e direito à<br />
segurança em caso de desemprego, doença, invalidez,<br />
viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de<br />
subsistência em circunstâncias fora de seu controle.<br />
Em 1976, a Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos,<br />
denominada HABITAT I, realizada em Vancouver, indicou como consenso<br />
internacional relativo às políticas públicas acerca <strong>dos</strong> assentamentos humanos,<br />
apontando as responsabilidades <strong>dos</strong> governos nas ações que assegurem tal direito<br />
a todas as pessoas.<br />
Foi decidida pela Conferência a criação do Centro das Nações Unidas para<br />
Assentamentos Humanos, sediado em Nairobi, no Quênia, objetivando manter<br />
permanentemente em discussão os assuntos relaciona<strong>dos</strong> a assentamentos<br />
humanos, além de prestar assessoramento e financiar projetos liga<strong>dos</strong> ao setor<br />
urbano e habitacional em países em desenvolvimento.<br />
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