SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
contrato privado ilegal — e indecente — seria permitido, e O Estado e o interesse<br />
público sumiriam! Ora, sem lei, não há justiça, não há Ministério Público e não há<br />
Parlamento! Cidadania, então, nem pensar!<br />
Mesmo considerando que o projeto de lei preserva como hierarquicamente<br />
superiores os direitos trabalhistas previstos na Constituição e as normas de<br />
segurança e medicina do trabalho — chama<strong>dos</strong> pelo ministro Dornelles como<br />
“direitos mínimos” — , a negociação coletiva, como instituto <strong>dos</strong> interesses priva<strong>dos</strong>,<br />
pode estabelecer contratos e condições de trabalho individuais tais que tornem nulas<br />
as normas constitucionais. É o caso do aviso prévio. Garantido pela Constituição,<br />
trata-se de direito típico <strong>dos</strong> contratos por tempo indeterminado. Ora, convenção<br />
coletiva pode dispor que em dada categoria apenas vigerão contratos individuais por<br />
tempo determinado; assim, nenhum trabalhador teria direito ao aviso prévio quando<br />
da rescisão contratual.<br />
O Governo do apagão agora propõe o fim da legalidade e o reino <strong>dos</strong><br />
interesses priva<strong>dos</strong> localiza<strong>dos</strong>. É o pior tipo de corporativismo, sabendo-se ainda<br />
que, na atualidade, são poucas as negociações coletivas no Brasil onde não há uma<br />
severa imposição da vontade patronal, em nome da manutenção <strong>dos</strong> empregos.<br />
Em defesa do princípio da legalidade, é fundamental que o Governo FHC<br />
retire o projeto de lei ou que o Congresso Nacional o rejeite. Ou é isso, ou a<br />
sociedade caminhará para a ilegalidade.<br />
Obrigado.<br />
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