SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
O SR. PRESIDENTE (Lincoln Portela) – Concedo a palavra à nobre Deputada<br />
Almerinda de Carvalho, do PPB do Rio de Janeiro.<br />
A SRA. ALMERINDA DE CARVALHO (PPB-RJ. Pronuncia o seguinte<br />
discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, no início do meu mandato,<br />
quando tive a oportunidade de ocupar esta tribuna, pela primeira vez, em Grande<br />
Expediente, usei-a para manifestar minha preocupação com a crise habitacional<br />
verificada em nosso País.<br />
Fiz um sucinto relato sobre o déficit habitacional, destaquei a Medida<br />
Provisória nº 1.823, de 29 de abril de 1999, criando o Programa de Arrendamento<br />
Residencial — PAR e conclamei a atenção de to<strong>dos</strong> para as conseqüências<br />
advindas da crise no setor. Sendo a habitação uma das minhas preocupações,<br />
antecipei-me em fazer aquele pronunciamento no sentido de que a habitação<br />
deveria merecer maior atenção e ser tratada como direito social. Tudo isso como se<br />
me antecipasse ao que viria a acontecer posteriormente.<br />
Como obra do destino, fui designada Relatora da Proposta de Emenda à<br />
Constituição nº 601-A, que propunha alteração ao art. 6º da Constituição Federal de<br />
1988, que contemplava como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o<br />
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a<br />
assistência aos desampara<strong>dos</strong>.<br />
Em que pese a amplitude <strong>dos</strong> direitos ampara<strong>dos</strong> na Carta Magna, os<br />
Constituintes esqueceram de contemplar um direito <strong>dos</strong> mais essenciais à vida do<br />
cidadão: o direito à moradia.<br />
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