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SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados

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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />

Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />

Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />

O SR. PRESIDENTE (Lincoln Portela) – Concedo a palavra à nobre Deputada<br />

Almerinda de Carvalho, do PPB do Rio de Janeiro.<br />

A SRA. ALMERINDA DE CARVALHO (PPB-RJ. Pronuncia o seguinte<br />

discurso.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputa<strong>dos</strong>, no início do meu mandato,<br />

quando tive a oportunidade de ocupar esta tribuna, pela primeira vez, em Grande<br />

Expediente, usei-a para manifestar minha preocupação com a crise habitacional<br />

verificada em nosso País.<br />

Fiz um sucinto relato sobre o déficit habitacional, destaquei a Medida<br />

Provisória nº 1.823, de 29 de abril de 1999, criando o Programa de Arrendamento<br />

Residencial — PAR e conclamei a atenção de to<strong>dos</strong> para as conseqüências<br />

advindas da crise no setor. Sendo a habitação uma das minhas preocupações,<br />

antecipei-me em fazer aquele pronunciamento no sentido de que a habitação<br />

deveria merecer maior atenção e ser tratada como direito social. Tudo isso como se<br />

me antecipasse ao que viria a acontecer posteriormente.<br />

Como obra do destino, fui designada Relatora da Proposta de Emenda à<br />

Constituição nº 601-A, que propunha alteração ao art. 6º da Constituição Federal de<br />

1988, que contemplava como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o<br />

lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a<br />

assistência aos desampara<strong>dos</strong>.<br />

Em que pese a amplitude <strong>dos</strong> direitos ampara<strong>dos</strong> na Carta Magna, os<br />

Constituintes esqueceram de contemplar um direito <strong>dos</strong> mais essenciais à vida do<br />

cidadão: o direito à moradia.<br />

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