SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
SESSÃO: Ordinária - Câmara dos Deputados
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ REDAÇÃO FINAL<br />
Número Sessão: 239.3.51.O Tipo: <strong>Ordinária</strong> - CD<br />
Data: 14/11/01 Montagem: Neusinha<br />
Foram quase dez anos de tramitação <strong>dos</strong> processos na Justiça, que, afinal,<br />
considerou legítima a reivindicação <strong>dos</strong> postulantes, conforme decisão promulgada<br />
em mea<strong>dos</strong> do ano passado.<br />
Todavia, a sentença judicial beneficiava tão-somente os que ajuizaram a ação<br />
reparadora das perdas, ou seja, um número insignificante de pessoas. Para a quase<br />
totalidade <strong>dos</strong> trabalhadores com conta no FGTS — mais de 60 milhões de<br />
brasileiros — restaria o caminho de recorrer ao Judiciário, abrindo-se novas ações<br />
que certamente iriam demandar — quem sabe? — outros dez anos para a definição<br />
e a conquista daquele direito.<br />
Em muita boa hora, o Presidente Fernando Henrique, sensível ao problema e<br />
à realidade vivida pelos trabalhadores, decidiu estender o benefício da referida<br />
decisão judicial a to<strong>dos</strong> os que tiveram perdas no período antes do Real e<br />
encaminhou projeto de lei a esta Casa para disciplinar a matéria.<br />
Tive orgulho de participar, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de<br />
Redação, quanto no plenário da Casa, do grande esforço realizado pelas<br />
Lideranças, juntamente com movimentos sindicais, o que levou a um grande acordo<br />
para atender aos anseios <strong>dos</strong> trabalhadores, embora houvesse resistências por<br />
parte de alguns setores, retrógra<strong>dos</strong>, ditos defensores da categoria.<br />
O acordo estabelecido garante que os detentores de contas do FGTS<br />
recuperem suas perdas de maneira escalonada, a partir de junho do próximo ano,<br />
privilegiando os de menor renda, que poderão sacar o valor em uma única parcela,<br />
de até 1 mil reais. Serão beneficia<strong>dos</strong> diretamente 54 milhões de trabalhadores.<br />
Faço o presente registro com muita satisfação, porque configura o<br />
cumprimento de uma importante decisão do Governo do Presidente Fernando<br />
736