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Geografia e geopolítica: a contribuição de ... - Biblioteca - IBGE

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<strong>Geografia</strong> política e Geopolítica:<br />

os estudos e proposições <strong>de</strong> Delgado <strong>de</strong> Carvalho e Therezinha <strong>de</strong> Castro............. 119<br />

exigiria, na sua concepção, uma readaptação dos “fatos geográficos” que caracterizariam<br />

as Gran<strong>de</strong>s Regiões. Aproveitando esta imprecisão técnica, seria possível, por<br />

exemplo, agrupar os estados da Fe<strong>de</strong>ração em regiões geográficas, sem ter que <strong>de</strong>smembrá-los<br />

como ocorreu em outros países.<br />

Com o advento do Estado Novo, a contradição entre o espaço das administrações<br />

estaduais e o espaço optimum da organização regional, foi relativamente resolvido em<br />

face dos imperativos da livre circulação e da percepção <strong>de</strong> espaços econômicos mais<br />

vastos que os <strong>de</strong>finidos pelos limites interestaduais (PENHA, 1993).<br />

A racionalida<strong>de</strong> oriunda das ações estatais no trato das questões territoriais implicaria<br />

apenas na criação <strong>de</strong> uma nova hierarquia administrativa por cima das jurisdições<br />

estaduais, preservando a malha <strong>de</strong> limites já constituída. Respeitar-se-iam, portanto,<br />

as tradições históricas, culturais e suas populações.<br />

Esta proposição revelou-se, em particular, por ocasião do litígio <strong>de</strong> limites entre<br />

Minas Gerais e Espírito Santo cuja resolução, a ser executada pelo Exército, exigiria a<br />

adoção <strong>de</strong> medidas drásticas como a transferência <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> 65 mil mineiros para o<br />

território capixaba. Para a solução do problema, interce<strong>de</strong>u o Conselho Nacional <strong>de</strong> <strong>Geografia</strong>,<br />

através <strong>de</strong> Delgado <strong>de</strong> Carvalho, cuja proposta baseou-se em critérios histórico<br />

e natural para a <strong>de</strong>finição dos limites precisos (FLEMMING, 1947, p. 61).<br />

A ênfase no fator histórico, previsto na resolução do litígio entre Minas Gerais<br />

e Espírito Santo, po<strong>de</strong> ser interpretada como uma clara <strong>de</strong>monstração do esforço teórico<br />

<strong>de</strong> Delgado <strong>de</strong> Carvalho em compatibilizar os diferentes fatores geográficos na<br />

<strong>de</strong>finição das divisões regionais. Por outro lado, tinha também o sentido <strong>de</strong> atenuar as<br />

oposições dos estados ao estabelecimento <strong>de</strong> uma nova hierarquia superposta às suas<br />

jurisdições. Ele mesmo esclarece o problema ao afirmar, “Não se po<strong>de</strong> esperar converter<br />

os inimigos das regiões naturais entre nós, sem fazer-lhes ao menos a concessão <strong>de</strong><br />

respeitar a integrida<strong>de</strong> dos Estados” (CARVALHO, 1944, p. 16).<br />

A sua postura <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa intransigente da integrida<strong>de</strong> territorial dos estados, Delgado<br />

<strong>de</strong> Carvalho manteve na proposta <strong>de</strong> redivisão territorial das Unida<strong>de</strong>s Fe<strong>de</strong>radas,<br />

tais como formuladas por Everardo Backheuser, Segadas Viana e Teixeira <strong>de</strong> Freitas.<br />

Mostrando-se contrário a elas, consi<strong>de</strong>rava mais exequível dividir o Brasil em gran<strong>de</strong>s<br />

regiões naturais, justificadas para o ensino da “geografia pátria”, mas que, à semelhança<br />

dos estudiosos da <strong>geopolítica</strong> brasileira, <strong>de</strong>notava uma postura antife<strong>de</strong>ralista.<br />

Quando <strong>de</strong>ixarmos <strong>de</strong> acreditar que a adoção das regiões naturais é um atentado à au-<br />

tonomia do Estados, e que é inconstitucional procurar na natureza, que <strong>de</strong>sconhece as<br />

nossas tradições históricas, um critério para o estudo da geografia, nós teremos feito um<br />

gran<strong>de</strong> passo em termos <strong>de</strong> instrução pública (CARVALHO, 1944, p. 15).<br />

A divisão por regiões naturais, tal como proposta por Delgado <strong>de</strong> Carvalho, seria<br />

retomada, em 1941, por Fábio Macedo Soares Guimarães e a equipe do CNG que, com<br />

algumas modificações, resultou na institucionalização das gran<strong>de</strong>s regiões naturais do<br />

Brasil divididas da seguinte forma: Gran<strong>de</strong>s Regiões (Norte, Nor<strong>de</strong>ste, Leste, Centro-<br />

Oeste e Sul); regiões fisiográficas (em número <strong>de</strong> 31); sub-regiões (em número <strong>de</strong> 66) e<br />

zonas (aproximadamente 160), obtidas em segunda aproximação pela consi<strong>de</strong>ração das<br />

características fisionômicas (naturais e humanas) dos municípios brasileiros.<br />

Esta divisão regional, tal como foi estabelecida pelo CNG, se generalizou no País,<br />

obe<strong>de</strong>cendo às <strong>de</strong>terminações do presi<strong>de</strong>nte Getúlio Vargas a fim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r à administração<br />

pública e ao ensino da geografia brasileira.<br />

Materializou, assim, as exigências previstas por Delgado <strong>de</strong> Carvalho contrário<br />

à “<strong>de</strong>snaturalização da fisionomia da geografia pátria” até então centrada nas esferas<br />

estaduais. Ao mesmo tempo, afirmava-se o princípio <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> nacional, através da<br />

ação estatal, sobre as diferenças regionais:<br />

Afastando-se assim a idéia dos Estados, teoricamente iguais e equivalentes, tal como es-<br />

tão na constituição, passaremos a salientar os fatores <strong>de</strong> diferenciação, <strong>de</strong> diversificação,<br />

que fazem se completar entre si as zonas nacionais. Mais eloqüente e mais necessária

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