A Prosa Literária de Orlando da Costa - Universidade Aberta
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Para Freitas do Amaral 23 o regime <strong>de</strong> Salazar apenas se <strong>de</strong>u conta <strong>da</strong><br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> rever as políticas portuguesas para as províncias ultramarinas,<br />
após dois anos <strong>de</strong> governação. Segundo o mesmo autor o curso político para as<br />
colónias, durante a governação salazarista, foi afectado “pela tradição pro-<br />
ultramarina dos republicanos” e pelas inconsistentes i<strong>de</strong>ias do “seu tempo <strong>de</strong><br />
ensino universitário”. 24<br />
Da sua análise, Freitas do Amaral conclui ter a governação <strong>de</strong> Salazar<br />
atravessado cinco fases discrepantes em que as políticas para o ultramar se foram<br />
diferenciando. A primeira fase inicia-se com o Acto Colonial 25 ou, a afirmação do<br />
Império Colonial Português <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma política <strong>de</strong> recolhimento e<br />
intransigência para a <strong>de</strong>scolonização. O caso <strong>de</strong> Goa força uma a<strong>da</strong>ptação do<br />
discurso politico sustentado em valores morais e religiosos ao estilo imperial<br />
inglês, <strong>da</strong> época vitoriana.<br />
De uma ineficiência <strong>de</strong>sastrosa, é assim avalia<strong>da</strong> a acção governativa do<br />
regime e que marcará esta segun<strong>da</strong> fase política. Priori<strong>da</strong><strong>de</strong> fulcral é a política<br />
ultramarina. Portugal tem <strong>de</strong> agir rapi<strong>da</strong>mente em Angola e amenizar o<br />
relacionamento com as províncias ultramarinas. Compete a Alberto Franco<br />
Nogueira, Adriano Moreira, Marcelo Caetano e Antunes Varela <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r no<br />
exterior a posição do Governo em relação às suas colónias e reformular as<br />
políticas ultramarinas. Entrava-se numa nova fase <strong>de</strong> governação. Goa já fora<br />
anexa<strong>da</strong>, Portugal anseia por marcar a sua posição imperialista e assegurar em<br />
23<br />
Diogo Freitas do Amaral, op. cit. p.71 e segs.<br />
24<br />
Id., ibid.<br />
25<br />
O Acto Colonial é o primeiro documento constitucional do Estado Novo, promulgado a 8 <strong>de</strong><br />
Julho <strong>de</strong> 1930, pelo <strong>de</strong>creto n.º 18 570, numa altura em que Oliveira Salazar assumia as funções <strong>de</strong><br />
ministro Interino <strong>da</strong>s Colónias, É um documento composto por 47 artigos, repartidos por quatro<br />
títulos: o I trata <strong>da</strong>s garantias gerais”, o II “dos indígenas”, o III “ do regime político”, e o IV “<strong>da</strong>s<br />
garantias económicas e financeiras”. […] A publicação <strong>de</strong>ste documento significou pois um passo<br />
em frente na estratégia <strong>de</strong> ascensão ao po<strong>de</strong>r <strong>de</strong>senha<strong>da</strong> por Oliveira Salazar, que se assumiu como<br />
o <strong>de</strong>fensor do império colonial, uma causa que os grupos elitistas portugueses consi<strong>de</strong>ravam ser<br />
sua também. […] Este documento é um instrumento para a criação <strong>de</strong> uma nova mentali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
colonial, que só veio a ser preteri<strong>da</strong> <strong>de</strong>pois <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Guerra Mundial, com o fim do<br />
imperialismo, que precipitou o fim do Acto Colonial, revogado na revisão <strong>da</strong> Constituição <strong>de</strong> 1933<br />
feita em 1951.Acto colonial 1930. In Infopédia [Em linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2008.<br />
[Consult.2008-06-12].<br />
Disponível na www: .<br />
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