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C:\ARQUIVO DE TRABALHO 2011\EDI - Unama

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72<br />

1 INTRODUÇÃO<br />

Em um orçamento, para se chegar ao custo de execução de uma obra, devem-se<br />

prever todos os custos diretos e indiretos envolvidos, os quais englobam: materiais,<br />

equipamentos, mão de obra, encargos sociais, impostos e outras despesas necessárias<br />

à sua execução.<br />

Quando se tem os projetos bem definidos, e os materiais e equipamentos especificados<br />

de forma clara, através do planejamento da obra podem-se prever o tipo, a<br />

quantidade de operários e o tempo que se levará para executar os serviços. Baseado<br />

nessas informações pode-se levantar os custos diretos, através da elaboração das composições<br />

unitárias de preços, que incluem: material, equipamentos e mão de obra (inclusive,<br />

encargos sociais).<br />

Porém a realização de um empreendimento envolve outras despesas (custos indiretos),<br />

tais como: (a) as relacionadas à administração central – escritório da empresa e as<br />

da obra em questão – administração local da obra; (b) os impostos – federal, estadual e<br />

municipal; (c) a legalização da obra – licenças e taxas; e (d) o lucro sobre a empreitada.<br />

A cada um desses itens de despesas indiretas atribui-se um valor percentual,<br />

que, somados, passam a ser chamados de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).<br />

É costume ter-se a falsa impressão de que o BDI representa o lucro real da<br />

empresa. Dessa forma, quando numa proposta comercial é informado o seu valor percentual<br />

(na faixa de 25 a 40%), é comum discordar-se do valor e crer que a proposta está<br />

superfaturada. Há, portanto, a necessidade de que profissionais do ramo tenham conhecimento<br />

aprofundado do assunto para não cometer falhas na hora de elaborar e/ou<br />

analisar uma proposta.<br />

Levantar despesas indiretas varia de obra para obra, de empresa para empresa,<br />

de um local para outro, visto que as despesas dependem do porte da obra e da empresa,<br />

da distância da obra em relação ao seu escritório central, de prazos e condições contratuais<br />

e de outras peculiaridades e dificuldades que cada empreendimento oferece.<br />

Desta forma não se deve praticar o BDI de uma empresa como padrão, para todo tipo de<br />

obra que se queira executar, pois uma, de duas situações pode ocorrer: (a) o preço da<br />

proposta pode ser inexequível, e (b) o preço pode estar acima da realidade.<br />

2 OBJETIVOS<br />

Apresentar, de forma detalhada, todas as despesas diretas e indiretas, tais como:<br />

materiais, mão de obra, equipamentos, encargos sociais, taxas, impostos, seguros etc.,<br />

que compõem os custos das obras de engenharia e auxiliar na definição da taxa do BDI.<br />

Auxiliar de maneira clara, estudantes, técnicos e/ou profissionais liberais que<br />

trabalham em setor de orçamento, como melhor analisar e elaborar as composições<br />

unitárias de preços na construção civil e pesada, facilitando a elaboração de uma proposta<br />

comercial, quanto à definição da taxa do BDI que deve ser adotada para uma<br />

determinada obra.<br />

Traços, Belém, v. 12, n. 25, p. 71-85, jun. 2010

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