C:\ARQUIVO DE TRABALHO 2011\EDI - Unama
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3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA<br />
Cabem, inicialmente, algumas definições:<br />
– Orçamento: ato ou efeito de orçar; cálculo das receitas e despesas; cálculo dos gastos<br />
a fazer com uma obra projetada.<br />
– Tipos de orçamento: por preço unitário de serviço, por preço global da empreitada e<br />
por metro quadrado de construção.<br />
– Benefícios e Despesas Indiretas (BDI): taxa percentual aplicada sobre o custo direto,<br />
para cobrir todas as despesas indiretas, inclusive lucratividade da empresa.<br />
– Custos diretos: são todas as despesas vinculadas a determinados serviços que podem<br />
ser medidas por unidades determinadas e fixas sem variar com o tempo da obra.<br />
– Custos indiretos: são todas as despesas não vinculadas a uma unidade fixa. Variam de acordo<br />
com o porte da obra, o tempo de duração (atrasos, aditivos) e a metodologia de execução.<br />
– Custo Unitário Básico (CUB): o custo unitário básico de construção por m², é calculado<br />
conforme a Lei 4.591 de 16/12/1964 e o disposto na NBR 12721/1992 da ABNT, com os<br />
insumos ajustados nas condições locais para os projetos H16, H20 (quando for o caso).<br />
– Empregador: segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a pessoa física ou jurídica<br />
que emprega pessoas, assume as obrigações legais e os riscos do empreendimento.<br />
– Componentes do preço: segundo Mozart Bezerra da Silva, uma empresa construtora<br />
tem oito categorias de custos para executar uma empreitada: (1) o custo diretamente<br />
vinculado às unidades dos serviços produzidos no canteiro de obras e vendidos na<br />
planilha orçamentária do contrato; (2) o custo da estrutura técnico-administrativa<br />
montada no canteiro de obras para dar suporte aos operários; (3) o custo rateado da<br />
estrutura técnica e administrativa que dá apoio a todas as obras em andamento na<br />
sede da empresa; (4) o custo financeiro; (5) o custo decorrente dos fatores de risco e<br />
imprevistos; (6) o custo para o contratante referente ao lucro proposto pelo construtor;<br />
(7) o custo oriundo da carga tributária; e (8) o custo da representação comercial.<br />
A primeira categoria se destaca entre as demais. Denominada resumidamente<br />
de custo direto, tem a maior participação financeira no orçamento e exige uma metodologia<br />
rígida para sua definição. Engloba o cálculo do consumo de materiais e seus desperdícios,<br />
do consumo horário de equipamentos e do consumo de mão de obra com<br />
suas diversas produtividades. Todas as demais categorias de custos são orçadas separadamente.<br />
O somatório delas representa o preço do contrato. O orçamento de cada<br />
grupo é efetuado através de vinculação a grandezas apropriadas: o custo direto está<br />
vinculado à unidade e à quantidade dos serviços da obra; o custo administrativo está<br />
vinculado ao porte, complexidade e prazo de execução da obra, à distância entre o<br />
canteiro e a sede, e aos custos periódicos de salário, encargos sociais, comunicação,<br />
transporte e consumos diversos; o custo financeiro está amarrado ao fluxo de caixa do<br />
contrato; os impostos e a representação comercial são proporcionais ao preço final.<br />
A taxa do BDI, juntamente com outros coeficientes e proporções, constituem<br />
ferramentas de análise gerencial, e tomam como base de referência o montante do custo<br />
direto. São úteis para o dimensionamento empresarial do construtor e para a avaliação<br />
geral do contrato. A taxa do BDI ficou definida como o resultado do quociente do montan-<br />
Traços, Belém, v. 12, n. 25, p. 71-85, jun. 2010