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universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

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Outro diferencial é que os próprios associados são os donos da cooperativa<br />

e é por isso que eles conservam o espírito de trabalho, de luta e de confiança. Mas,<br />

além dos citados, existem vários outros aspectos que diferenciam uma cooperativa<br />

de outros tipos de empresas, principalmente suas finalidades na forma de<br />

propriedade e de <strong>controle</strong>, e na distribuição dos benefícios por ela gerados.<br />

No entanto, mesmo com todas essas diferenças, as cooperativas precisam,<br />

assim <strong>como</strong> as outras empresas, “[...] obter resultados positivos, no mínimo para<br />

suprir as necessidades de investimentos, visando a modernização de suas<br />

instalações, máquinas, equipamentos e estruturas funcionais” (DIECKEL, 2010, p.<br />

2). Outro ponto em comum, é a necessidade de implementar medidas que as<br />

tornem competitivas no mercado sem prejudicar suas características, derivadas de<br />

sua atuação social e econômica.<br />

2.5.1 Estrutura organizacional<br />

A estrutura organizacional de uma cooperativa deve ser estabelecida da<br />

seguinte forma: Assembléia Geral, a qual pode ser Assembléia Geral Ordinária ou<br />

Assembléia Geral Extraordinária; Conselho de Administração; e Conselho Fiscal.<br />

Cada órgão que compõe a cooperativa tem suas finalidades específicas que<br />

auxiliam ou fiscalizam a administração da cooperativa.<br />

A Assembléia Geral é o órgão supremo da sociedade que tem poderes<br />

delimitados pela Lei nº 5.764/71 e pelo Estatuto Social da cooperativa, para “decidir<br />

os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao<br />

desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que<br />

ausentes ou discordantes”. Já as Assembléias Gerais, ordinárias e extraordinárias,<br />

tem “a competência para destituir membros dos órgãos de administração e/ou<br />

fiscalização, podendo, ainda, designar administradores e conselheiros provisórios<br />

até a posse dos novos, cuja eleição não excederá 30 dias” (SANTOS; GOUVEIA;<br />

VIEIRA, 2008, p. 57).<br />

Segundo Santos, Gouveia e Vieira (2008), as convocações para a<br />

Assembléia Geral devem ocorrer de acordo com a lei cooperativista, a qual<br />

estabelece que o quorum de instalação seja de 2/3 do número de associados na

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