09.05.2015 Views

universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

49<br />

primeira convocação, que seja a metade e mais um na segunda, e no mínimo de dez<br />

associados na terceira convocação. É muito importante que os associados<br />

participem das convocações, para que possam opinar sobre as regras de<br />

funcionamento, projetos, destino das sobras e eleger os cargos da diretoria e<br />

conselho fiscal.<br />

De acordo com a OCB, a reunião da Assembléia Geral dos cooperados<br />

ocorre, nas seguintes ocasiões:<br />

<br />

<br />

Assembléia Geral Ordinária (AGO) é realizada obrigatoriamente uma<br />

vez por ano, no decorrer dos primeiros três meses, após o<br />

encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de<br />

contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação<br />

de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de<br />

Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos<br />

cooperados; e<br />

Assembléia Geral Extraordinário (AGE) é realizada sempre que<br />

necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da<br />

cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre<br />

reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança<br />

de objetivos e dissolução voluntária (OCB, 2011).<br />

O Conselho de Administração é o órgão superior da administração da<br />

cooperativa, formado somente por sócios eleitos em assembléia geral com<br />

mandatos de duração de no máximo quatro anos e sua renovação depende das<br />

disposições do estatuto social da cooperativa. Sua função é decidir sobre qualquer<br />

interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do<br />

estatuto social e das determinações da assembléia geral (OCB, 2011).<br />

Já o Conselho Fiscal é formado por três membros efetivos e três suplentes<br />

eleitos em assembléia geral, conforme o artigo 56 da Lei nº 5.764/71, possui a<br />

função de fiscalizar assídua e minuciosamente a administração da sociedade<br />

cooperativa. Para Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 60), as principais atribuições do<br />

conselho fiscal são “fiscalizar a atuação da Diretoria à frente da Sociedade<br />

Cooperativa, fazendo cumprir as exigências legais e acompanhando questões<br />

contábeis e administrativas”. Deverá ser um órgão independente, sem qualquer tipo<br />

de subordinação ao conselho administrativo, para poder exercer a fiscalização sobre<br />

a cooperativa de forma neutra.<br />

Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 60), ainda destacam que pelo fato do<br />

conselho fiscal ter a função de fiscalizar as atividades e operações da cooperativa,<br />

também realizará algumas atividades <strong>como</strong>:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!