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universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

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lançamentos, conforme Santos, Gouveia e Vieira (2008), está prevista no art. 87 da<br />

Lei nº 5.764/71, o qual determina que os resultados das operações das cooperativas<br />

com não-associados devem ser contabilizados em separado.<br />

De acordo com Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 113), a conta de Créditos<br />

com Associados pode estar subdividida em:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

duplicatas a Receber (Fornecimento de Bens): decorrente da venda de<br />

bens aos associados, <strong>como</strong> combustível, no caso de cooperativas de<br />

transporte, ou adubo, no caso de cooperativas de produção rural.<br />

empréstimos (financiamentos): concedidos pela cooperativa, por<br />

exemplo, devido a repasse contraído junto <strong>às</strong> instituições financeiras;<br />

adiantamentos: para suprir alguma necessidade de capital de giro do<br />

associado, tendo em vista a entrega futura da produção, no caso de<br />

cooperativas de produção rural;<br />

perdas a Receber: referentes ao rateio das perdas conforme<br />

deliberação da Assembléia Geral;<br />

prejuízos a Receber: referentes ao rateio dos prejuízos conforme<br />

deliberação da Assembléia Geral.<br />

Além dos créditos com associados, a conta de “Estoques” merece destaque.<br />

Conforme demonstrado na Figura 5, os estoques devem ser separados por sua<br />

origem, ou seja, a conta estoque deve estar subdividida de forma que possibilite<br />

lançamentos segregados dos produtos oriundos de associados dos produtos de nãoassociados.<br />

Assim <strong>como</strong> ocorre no Ativo Circulante, na conta “créditos com associados”,<br />

no Passivo Circulante a conta “obrigações com associados” deve estar segregada<br />

em contas analíticas para que as obrigações da cooperativa possam ser lançadas<br />

de acordo com a sua origem. Nessa conta, segundo Santos, Gouveia e Vieira (2008,<br />

p. 115), é possível ter várias subdivisões, dentre as principais temos:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

Remuneração/Produção a Pagar: [...] no caso das cooperativas de<br />

agronegócio, o valor líquido devido aos associados decorrente de sua<br />

entrega de produção na cooperativa.<br />

Adiantamentos: referentes a adiantamentos realizados por cooperados<br />

para entrega futura de bens ou serviços por parte da cooperativa.<br />

Sobras a Distribuir: referente ao rateio das sobras conforme deliberação<br />

da Assembléia Geral;<br />

Capital a Restituir: referente à devolução do capital integralizado pelo<br />

associado, quando este se desligar da cooperativa;<br />

Pró-Labore a Pagar: quando os dirigentes tiverem remuneração fixada<br />

pelo Estatuto e Assembléia Geral, em função do cargo que ocupam;<br />

Juros sobre Capital Social a Pagar: limitado por lei a 12 % ao ano.<br />

Já na conta “Movimentação de capital social” são registradas todas as<br />

movimentações de capital social da cooperativa. A conta capital social, de acordo<br />

com Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 116) “mantém registro dos valores das

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