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universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

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53<br />

atividades devem estar relacionadas aos objetivos sociais da cooperativa, os quais<br />

devem constar de forma clara no estatuto da entidade.<br />

Um ato, segundo Becker (2004, p. 50), é um “acontecimento decorrente de<br />

um indivíduo de vontade e que por ele se responsabiliza livre e conscientemente.<br />

Ato é o desenvolvimento, a execução e a operação de uma determinada atividade<br />

negócio”. Dessa forma, pode-se dizer que o ato cooperativo é caracterizado pelos<br />

negócios realizados entre cooperativa e seus associados, ou seja, quando o<br />

cooperado entrega sua produção para a cooperativa ou então, quando a cooperativa<br />

fornece um produto para o associado.<br />

Para Becker (2004, p. 51), ato cooperativo é:<br />

[...] o que a cooperativa processa para o sócio e o sócio processa para a<br />

cooperativa. [...] a fusão do trabalho conjunto sócio x empresa na busca da<br />

satisfação das necessidades mútuas. O ato cooperativo é a ação partícipe<br />

em que tanto o sócio quanto a cooperativa operam em reciprocidade. O ato<br />

cooperativo, portanto, sempre requer a presença do agente social =<br />

cooperado.<br />

Conforme o artigo 79 da Lei nº 5.764/71, na legislação brasileira, o ato<br />

cooperativo é definido da seguinte forma:<br />

Denomina-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus<br />

associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando<br />

associadas, para a consecução dos objetivos sociais.<br />

Parágrafo único – o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem<br />

contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.<br />

Já a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica - NBC TE, 2009, relativa<br />

entidades cooperativas, define que “ato cooperativo é aquele <strong>interno</strong> praticado entre<br />

o sócio e sua cooperativa, entre esta e aquele, e entre cooperativas, bem <strong>como</strong> o<br />

ato externo praticado pela cooperativa em cumprimento ao objeto social e à<br />

finalidade da sociedade cooperativa”.<br />

De acordo com os conceitos apresentados, verifica-se que as atividades<br />

praticadas entre cooperados e cooperativa, chamados de atos cooperativos, não são<br />

classificadas <strong>como</strong> operações mercantis pelo simples fato de que é feita somente<br />

uma transferência daquilo que o sócio produziu para que a cooperativa dê um<br />

destino à produção deles. No mesmo sentido, Polonio (1999, p. 52) faz a seguinte<br />

afirmação:<br />

[...] as operações realizadas pela sociedade cooperativa com seus<br />

associados não se tratam de operações mercantis, mas tão-somente de<br />

transferências de mercadorias e recursos entre eles – cooperativa e

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