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2.5.4 Contabilidade das Sociedades Cooperativas<br />

A contabilidade tem <strong>como</strong> principal finalidade demonstrar a real situação<br />

patrimonial de uma empresa, ou no caso específico desta pesquisa, de proporcionar<br />

uma visão adequada sobre as cooperativas. De acordo com Santos, Gouveia e<br />

Vieira (2008, p. 108), a contabilidade “constitui-se numa importante ferramenta para<br />

a tomada de decisões ao fornecer informações relevantes sobre a posição<br />

econômico-financeira de uma entidade, possibilitando a predição de eventos que<br />

possam alterar seu patrimônio”.<br />

No entanto, tratando-se de sociedades cooperativas, a contabilidade se<br />

difere em vários aspectos das outras empresas, devido ao fato de se classificar<br />

<strong>como</strong> entidade sem fins lucrativos, tendo até legislação específica que as norteia.<br />

Neste sentido, Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 108) destacam que:<br />

As sociedades cooperativas respondem à legislação própria na forma da Lei<br />

nº 5.764/71 e, naturalmente, revelam peculiaridades ímpares em relação a<br />

outras formas de sociedade. Apresentam-se <strong>como</strong> entidades de dupla<br />

natureza: econômica e social. A primeira se dá pelo exercício de atividades<br />

econômico-financeiras que as conduzem ao alcance de sua outra função<br />

(razão de sua existência): a prestação de serviços aos associados.<br />

Mesmo tendo uma legislação diferenciada das outras empresas, a<br />

contabilidade das cooperativas deve ser gerada de acordo com os Princípios<br />

Fundamentais da Contabilidade, para gerar informações que possam ser entendidas<br />

por seus usuários e interessados e atender a legislação específica. Esses princípios<br />

determinam que a contabilidade deve ser registrada de forma condizente para que<br />

não fuja ao seu objetivo.<br />

Conforme Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 110), além da Lei nº 5.764/71,<br />

atualmente a contabilidade das cooperativas também é norteada pelo CFC, através<br />

da “NBC T 10.8, que trata dos aspectos contábeis específicos de sociedades<br />

cooperativas”. Os mesmos autores também destacam que, considerando toda a<br />

regulamentação e recomendações, as demonstrações contábeis das sociedades<br />

cooperativas se apresentam da seguinte forma:

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