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universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

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56<br />

uma negociação de produtos ou serviços dos sócios, realizada pela cooperativa com<br />

terceiros, caracteriza-se <strong>como</strong> uma operação mercantil, não sendo considerado um<br />

ato cooperativo.<br />

De acordo com a definição de ato cooperativo, citada anteriormente, pode-se<br />

dizer que todas as operações mercantis realizadas com terceiros pela cooperativa,<br />

em seu próprio nome, são consideradas atos não cooperativos. Polonio (1999, p.<br />

53), define atos não cooperativos <strong>como</strong> “operações mercantis efetuadas pela<br />

sociedade cooperativa, em seu próprio nome, por óbvio, e sem a participação dos<br />

cooperados”.<br />

Conforme dispõe na Lei nº 5.764, de 1971, nos artigos 85, 86 e 88, são<br />

exemplos de atos não cooperativos:<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

<br />

a comercialização ou industrialização, pelas cooperativas agropecuárias<br />

ou de pesca, de produtos adquiridos de não associados, agricultores,<br />

pecuaristas ou pescadores, para completar lotes destinados ao<br />

cumprimento de contratos ou para suprir capacidade ociosa de suas<br />

instalações industriais;<br />

de fornecimento de bens ou serviços a não associados, para atender<br />

aos objetivos sociais;<br />

de participação em sociedades não cooperativas, públicas ou privadas,<br />

para atendimento de objetivos acessórios ou complementares;<br />

as aplicações financeiras;<br />

a contratação de bens e serviços de terceiros não associados.<br />

Os resultados das operações relativas a atos não cooperativos devem ser<br />

tratados de forma diferenciada, sendo contabilizados separadamente das operações<br />

com associados para que possam ser submetidos a cálculos na incidência de<br />

tributos. De acordo com Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 22), os resultados<br />

obtidos de operações relativas a atos não cooperativos terão:<br />

[...] tratamento diferenciado do resultado das operações relativas a atos<br />

cooperativos. Os resultados dos atos não cooperativos (lucro ou prejuízo)<br />

não serão distribuídos aos cooperados, integrarão um fundo de especifico e<br />

indivisível e serão contabilizados em separado.<br />

Portanto, de acordo com o exposto, observa-se que é imprescindível que<br />

conste no estatuto da cooperativa o seu objetivo social e quais serão considerados<br />

atos cooperativos para que as atividades realizadas pela cooperativa possam ser<br />

claramente identificadas <strong>como</strong> sendo ou não um ato cooperativo (POLONIO, 1999).<br />

Além disso, essa separação de ato cooperativo e não cooperativo, serve <strong>como</strong> guia<br />

para a cooperativa no sentido de não perder sua característica de sociedade de<br />

pessoas e não de capital.

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