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universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

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83<br />

a) Capital social<br />

De acordo com Becker (2004, p. 105), representa o valor das quotas-partes<br />

integralizadas pelos cooperados, na condição e valor previstos no estatuto, assim<br />

<strong>como</strong> “o valor capitalizado proveniente da parcela das sobras anuais destinadas à<br />

integralização de capital social, previsto no Estatuto Social ou deliberado em<br />

Assembléia Geral”.<br />

Portanto, o auditor deverá verificar se os cooperados estão realizando a<br />

integralização das quotas-partes de capital social conforme estipulado no estatuto da<br />

cooperativa e verificar se as sobras anuais destinadas à integralização de quotaspartes<br />

do capital social foram distribuídas corretamente e proporcionalmente à suas<br />

operações realizadas com a cooperativa.<br />

b) Fundo de assistência técnica, educacional e social<br />

Conforme especificado por Becker (2004, p. 106), as cooperativas são:<br />

[...] obrigadas a constituir o Fundo de Assistência Técnica Educacional e<br />

Social – FATES, que se destina à prestação de assistência aos associados,<br />

seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da<br />

cooperativa, que será constituído de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das<br />

sobras líquidas apuradas no exercício resultante de ato cooperativo.<br />

De acordo com Becker (2004), o percentual que a cooperativa irá destinar<br />

deve constar no seu estatuto, o qual não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento).<br />

Além disso, o lucro obtido com operações realizadas pela cooperativa com terceiros,<br />

após a dedução dos impostos, deve ser destinado integralmente ao FATES, não<br />

podendo ser dividido entre os sócios, assim <strong>como</strong> os resultados auferidos pela<br />

participação em sociedade não-cooperativas, também deverão ser destinados ao<br />

FATES.<br />

Becker (2004, p. 107), relata que esses recursos do FATES são destinados<br />

para “prestar assistência técnica, educacional e social aos associados, e, quando<br />

previsto nos estatutos, aos funcionários e seus dependentes”. O mesmo autor<br />

também destaca que os valores aplicados devem ser contabilizados em conta<br />

retificadora (devedora – FATES aplicado), para que seja possível identificar os<br />

valores aplicados em determinado período e efetuar a compensação na conta<br />

credora do FATES, no final do ano, dentro do patrimônio líquido.<br />

Outra forma de origem de recursos do FATES, de acordo com Becker (2004,<br />

p. 107), é a “doação recebida com finalidade específica para aplicação em

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