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universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

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quotas-partes de capital subscritas, de maneira individualizada, pelos sócios de<br />

acordo com o Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado, segregando<br />

o capital subscrito do capital a integralizar”.<br />

De acordo com a NBC T 10.8, a movimentação da conta capital social de<br />

uma cooperativa ocorre da seguinte forma:<br />

Figura 4 - Movimentação do Capital.<br />

Fonte: Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 117).<br />

Na Figura 4, pode-se observar que ocorrem movimentações na conta Capital<br />

Social quando é admitido um novo associado, pelo valor das quotas-partes<br />

estabelecidas no Estatuto social da cooperativa, “pela subscrição de novas quotaspartes,<br />

pela retenção estatutária sobre a produção ou serviço, pela capitalização de<br />

sobras e pela incorporação de reservas, exceto as indivisíveis previstas em lei”<br />

(SANTOS; GOUVEIA; VIEIRA, 2008, p. 116).<br />

Também devem ser registradas na conta capital social, de acordo com a<br />

Figura 4, as retiradas de associados, seja por demissão, eliminação ou exclusão. A<br />

demissão do associado ocorre quando o mesmo pede o afastamento da<br />

cooperativa, enquanto que a eliminação do associado se dá por descumprimento ao<br />

estatuto da cooperativa e a exclusão ocorre “por dissolução da pessoa jurídica,<br />

morte do associado, incapacidade civil não cumprida, ou por deixar de atender aos<br />

requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa” (SANTOS;<br />

GOUVEIA; VIEIRA, 2008, p. 117).<br />

Quanto à conta “Reserva para contingência”, caso esteja previsto no<br />

estatuto, a cooperativa poderá constituir uma reserva de parte das sobras para

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