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universidade feevale katia flach controle interno como suporte às ...

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51<br />

De acordo com Santos, Gouveia e Vieira (2008, p. 31), “a atividade<br />

agropecuária, atualmente mais identificada <strong>como</strong> agronegócio, envolve a produção,<br />

o processamento e a distribuição de produtos agropecuários” atuando “[...] no<br />

recebimento, beneficiamento, armazenagem e comercialização da produção dos<br />

cooperados”.<br />

De acordo com a definição e seu objetivo social, segundo Santos, Gouveia e<br />

Vieira (2008, p. 32), as cooperativas de agronegócios prestam serviços aos seus<br />

associados sem objetivos de lucro, tendo <strong>como</strong> principais atribuições:<br />

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<br />

<br />

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<br />

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<br />

receber, transportar, classificar, padronizar, armazenar, beneficiar,<br />

industrializar e comercializar a produção de seus associados;<br />

adquirir e repassar aos cooperados bens de produção e insumos<br />

necessários ao desenvolvimento de suas atividades;<br />

proceder ao registro de marcas próprias e divulgação através de<br />

propaganda e/ou publicidade compatível;<br />

vender, em comum, sua produção agrícola e/ou pecuária em mercados<br />

diversos;<br />

prestar assistência social e/ou tecnológica aos cooperados;<br />

promover, com recursos próprios ou convênios, a capacitação<br />

cooperativista e profissional do quadro social, funcional, técnico,<br />

executivo e diretivo da cooperativa;<br />

[...] no caso de uma cooperativa de produtores rurais, poderá contratar<br />

empregados para a colheita, arcando com todos os encargos;<br />

prestar outros serviços relacionados com a atividade econômica da<br />

cooperativa.<br />

Além dessas atribuições a cooperativa ainda poderá efetuar um<br />

adiantamento aos associados, “com base no valor dos produtos a serem entregues à<br />

comercialização ou já comercializados”, para que possam investir no aumento de<br />

sua produtividade. No entanto, para atender todas essas atribuições, a cooperativa<br />

“poderá associar-se a Cooperativas Centrais ou Confederações ou trabalhar em<br />

conjunto a outras cooperativas, ou ainda, participar de empresas não cooperativas”<br />

objetivando o melhor para seus cooperados (SANTOS; GOUVEIA; VIEIRA, 2008, p.<br />

32).<br />

Ainda para manter suas atribuições, as cooperativas agropecuárias que não<br />

tenham produção suficiente para se manter na atividade poderão adquirir produtos<br />

de terceiros, conforme o artigo 85 da Lei nº 5.764/71, que segue:<br />

Art. 85. As cooperativas agropecuárias e de pesca poderão adquirir<br />

produtos de não associados, agricultores, pecuaristas ou pescadores, para<br />

completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou suprir<br />

capacidade ociosa de instalações industriais das cooperativas que as<br />

possuem.

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