13.07.2015 Views

DIÁRIO - Câmara dos Deputados

DIÁRIO - Câmara dos Deputados

DIÁRIO - Câmara dos Deputados

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

19734 Sexta-feira 17 DIÁRIO DO CONGRESSO NACIONAL (Seção 1) Setembro de 1993tem que exigir a punição <strong>dos</strong> assassinos e garantir proteçãoàs nossas etnias, aos povos indígenas, para alcançarem seudesenvolvimento físico-cultural.Era isso o que tinha a dizer.o SR. JOFRAN FREJAT (Bloco Parlamentar - DF.Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sr·' e Srs. Deputa<strong>dos</strong>,mais uma vez o Congresso Nacional encontra-se emsituação de extrema dificuldade, porque se quer passar à opiniãopública, ~té em termos plebiscitários, que a revisão constitucionalé um golpe; que os Parlamentares não têm legitimidadepara fazê-Ia; e, se quiserem fazê-la, que seja atravésde emenda constitucional, com um quorum definido. Esseassunto muito me preocupa, até porque temos mantido nestaCasa uma posição de absoluto respeito à Constituição.Compreendo perfeitamente aqueles que não querem arevisão. Eles entendem que a correlação de forças existenteshoje no Parlamento poderá eventualmente trazer algum prejuízopara as conquistas sociais, para os direitos e garantiasindividuais e para essa onda liberal que aí está.Uma coisa é o caráter político da revisão constitucional,se interessa ou não; outra, é o mandamento constitucionalde que ela deve ser feita e se o Parlamento tem poder parafazê-Ia com a maioria absoluta, como definido no art. 3° dasDisposições Constitucionais Transitórias.Nesse sentido, fui buscar nos arquivos desta Casa o espíritodo Constituinte, o que ele pretendia àquela época. VejamV. Ex~: Na fase "s" da Constituinte, inspirado na ConstituiçãoPortuguesa o Deputado Manoel Moreira apresentou propostajunto com o Senador Ronan Tito para que a revisão da nossaCarta Magna fosse feita a cada cinco anos. Essa propostafoi rejeitada. Na fase "T" do projeto; houve a aprovaçãodo texto que hoje está na Constituição. Em junho de 1988foi proposta emenda aglutinativa de Joaquim Bevilácqua eRonan Tito, com a seguinte redação: ."A revisão constitucional será realizada daqui acinco anos, conta<strong>dos</strong> da vigência desta Constituição,pelo voto da maioria absoluta <strong>dos</strong> membros do CongressoNacional, em sessão unicameral."Observe, Sr. Presidente, que, primeiro, os autores insistiramem definir o momento da revisão, daqui a cinco anos,e, segundo, argumentou o Constituinte Joaquim Bevilácquaque essa emenda esteve originalmente no corpo permanenteda Carta, no Capítulo do Poder Legislativo, depois da emendaconstitucional. "E a deixamos para as Disposições ConstitucionaisTransitórias por falta de quorum. Mas o que pretendemosé que fique prevista uma revisão da Constituição paradaqui a cinco anos, conta<strong>dos</strong> da vigência da nova Carta, ouseja, uma revisão constitucional em 1993".Veja, Sr. Presidente, o que dizia então o Deputado JoaquimBevilácqua:"Em 1993 teremos a experiência do primeiro Presidenteeleito pelo VGto direto, quer neste ano de 1988,quer no ano de 1989, segundo decidir a sC'berania destePlenário. O povo terá, portanto, a experiência de algunsanos do novo Presidente, eleito pelo voto direto,e o Congresso Nacional, eleito em 1990, já estará noprimeiro ano do segundo biênio; játeremos a legislaçãocomplementar, a legislação ordinária e uma boa experiência,daquiloque escrevemos, porque não somos profetas.E possível que em muitas coisas tenhamos errado, .como é provável que em muitas outras coisas tenhamosacertado. O prazo de cinco anos é bastante razoável,e ele se reforça sobretudo quando aprovamos aqui afusão das emendas em torno da proposta do DeputadoCunha Bueno."Neste ponto vale uma digressão, Sr. Presidente. Não seestava condicionando o art. 3 9 ao art. 2 9 , o do plebiscito.Era uma questão que iria trazer novos argumentos para quea revisão constitucional se estabelecesse. E veja: com relaçãoà legitimidade deste Congresso, dizia ele:"É bem verdade que podemos fazer a revisão constitucionalcom o quorum de 3/5; entretanto, o que desejamosé que ela seja modificada com 50% mais um,em votação unicameral, Senado e Câmara em conjunto.Seria quase uma miniconstituinte, uma Constituiçãoderivada realmente do expresso mandamento constitucionalconfigurado nas Disposições Transitórias".:t;: assim o Constituinte demonstrava que se tratava deum artigo independente, e, segundo, que havia legitimidadepara isso. E mais, Sr. Presidente. O Deputado Constituintee Relator Bernardo Cabral assim se pronunciou a respeito:"Neste ponto chamaria a atenção <strong>dos</strong> eminentesConstituintes Joaquim Bevilácqua e Ronan Tito que,ao invés de se dizer a Revisão Constitucional será realizadaapós cinco anos, se dissesse: "Daqui a cinco anos;porque aí se teria uma única vez essa maioria absoluta.em sessão unicameral."E finalizou o Deputado Constituinte Joaquim Bevilácquaafirmando ser uma questão de redação. A mens legis é queseja em 1993.Ora, Sr. Presidente, os Constituirúes eram homens damaior responsabilidade. Se quisessem vincular a revisão constitucionalao plebiscito de setembro, simplesmente teriamacrescentado um parágrafo, além <strong>dos</strong> dois que fazem partedo art. 2 9 , com uma redação mais ou menos assim: "Na ocorrênciade mudança do sistema ou forma de governo, comoo resultado do plebiscito de 1993, proceder-se-á à imediatarevisão constitucional para a adaptar à nova ordem jurídica".Mas não foi isso o que o Constituinte quis. Isso tudo estános arquivos da Casa, o que demonstra que nós, Deputa<strong>dos</strong>e Senadores eleitos em 1990, estamos imbuí<strong>dos</strong> <strong>dos</strong> poderesconstituintes para procedermos à revisão da Carta Constitucionale que o art. 3 9 é absolutamente independente daqueleque estabeleceu o plebiscito em 1993.Sr. Presidente, essas considerações são apenas para nosdeixar a salvo das críticas constantes <strong>dos</strong> cartazes espalha<strong>dos</strong>por esta Casa dizendo que semos traidores, golpistas e quequeremos fazer uma reforma simplesmente para tirar as vantagensoferecidas aos trabalhadores brasileiros. Temos um mandamentoconstitucional que nos obriga a fazer a revisão constitucional,sob pena de sermos omissos nesse próprio mandamento.O SR. ELIAS MURAD (PSDB - MG. Pronuncia o seguintediscurso.) - Sr. Presidente, Sr" e Srs. Deputa<strong>dos</strong>,faleceu, aos 94 anos, o grande cidadão brasileiro BelarminoMaria Austregésilo Augusto de Athayde. Com ele, podemosafirmar sem receio de cometer exageros, desaparece um poucoda história deste século, um representante vivo da riquezaintelectual de nosso País.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!