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PROGRAMA DE GOVERNO SP DA GENTE - JILMAR TATTO PREFEITO

Construído de forma democrática – como será meu governo – este texto é fruto de experiência, participação popular, profundo conhecimento da cidade e das necessidades da população.

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Na São Paulo das Oportunidades, alimentação saudável e balanceada é ao mesmo tempo

direito e campo de atuação – para feirantes, agricultores, entregadores, vendedores. Um

ramo importante da economia, estimulado e apoiado pelo poder público municipal.

PROPOSTAS PARA ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR

• Estabelecer o Programa Governança em SAN – Segurança Alimentar e Nutricional:

Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN

na cidade de São Paulo.

• Apoiar a comercialização de alimentos produzidos pela agricultura familiar e projetos

da Reforma Agrária no município para o abastecimento da população, das compras

institucionais e pela ampliação dos pontos de vendas de produtos em mercados

municipais e em bairros da periferia (feiras, sacolões, varejões e outros).

• Criar Programa Municipal de Redução e Combate aos agrotóxicos.

• Fomentar a agricultura urbana e periurbana para a produção de alimentos agroecológicos,

com o objetivo de gerar renda e distribuir alimentos para a população em condição de

insegurança alimentar.

• Criar lei que regulamente a produção e comércio de alimentos produzidos com o uso

de agrotóxicos.

• Privilegiar a produção agroecológica e a agricultura familiar nas compras da Prefeitura,

em alinhamento às diretrizes presentes na Política Nacional de Redução de Agrotóxicos

(PNaRA).

• Implantar o Sistema de Inspeção Municipal – SIM, para dar segurança alimentar e abrir

o mercado para produtores da agricultura familiar.

• Proibir a pulverização aérea de agrotóxicos.

• Adotar a “Alimentação Escolar Orgânica”: caberá ao município o esforço de mapear,

buscar ativamente e incentivar a multiplicação da oferta de alimentos orgânicos.

• Fornecer 100% das frutas, verduras e legumes da Alimentação Escolar com produtos

de origem orgânica (em 4 anos).

• Atender integralmente à legislação federal que obriga a destinação de 30% dos

recursos recebidos do FNDE para aquisições da Agricultura Familiar (a partir do 1o ano).

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