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As Ideologias e o Poder em Crise

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O pacto dos violentos<br />

A proposta de uma anistia geral para os presos políticos, feita<br />

por Piperno, foi interpretada como uma proposta de trégua entre os<br />

terroristas e a República italiana. Se a proposta fosse essa,<br />

deveríamos concluir que as relações entre terroristas e Estado são<br />

consideradas relações de guerra. A trégua é um instituto de direito<br />

internacional, ainda que por vezes a palavra seja <strong>em</strong>pregada<br />

impropriamente para designar relações internas, como é o caso da<br />

freqüente expressão "trégua sindical".<br />

<strong>As</strong> relações de direito internacional estão reguladas por um<br />

direito diferente daquele que regula as relações entre o Estado e os<br />

cidadãos. O princípio fundamental desse direito é a autotutela,<br />

segundo o qual cada um dos grupos soberanos, ou que se têm como<br />

tais, se defende por si com as forças que t<strong>em</strong> ou com as forças que<br />

consegue obter de seus aliados. Quando o conflito se torna violento, é<br />

regulado pelo ius belli (direito de guerra), que permite aos dois<br />

contendores ações como a de matar o inimigo s<strong>em</strong> processo legal<br />

algum, o que a Constituição de um Estado d<strong>em</strong>ocrático não permite.<br />

Ele não o permite aos cidadãos, cujo dever é obedecer às leis. Entre<br />

essas leis está a que proíbe o homicídio <strong>em</strong> todos os níveis, salvo <strong>em</strong><br />

casos excepcionais. Também não o permite aos órgãos do Estado,<br />

cujo dever é punir os transgressores das leis segundo as normas de<br />

procedimento preestabelecidas, acertadas e reconhecidas, de tal<br />

maneira que os acusados, qu<strong>em</strong> quer que sejam, poderão se defender<br />

e comprovar sua inocência, e puni-los, no caso específico do Estado<br />

italiano, com penas diferentes, à exceção da morte.<br />

O direito de guerra não reconhece tribunais acima dos<br />

contendores, e não há outra regra para saber qu<strong>em</strong> não t<strong>em</strong> razão a<br />

não ser o veredito da guerra: t<strong>em</strong> razão qu<strong>em</strong> vence e não t<strong>em</strong> razão<br />

qu<strong>em</strong> perde. Trata-se, como se pode ver, do direito do mais forte.

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