As Ideologias e o Poder em Crise
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para gastar; b) que o Estado tenha condições de resolver os conflitos<br />
surgidos inevitavelmente onde <strong>em</strong>erg<strong>em</strong> novos direitos e novos deveres; c)<br />
que o Estado possa valer-se da força para resolvê-los, pelo menos <strong>em</strong><br />
última instância.<br />
<strong>As</strong>sim como estes três poderes, que constitu<strong>em</strong> o núcleo mínimo do<br />
Estado, de todo Estado, do Estado enquanto tal, quando estão<br />
concentrados nas mãos de um grupo dominante, pod<strong>em</strong> transformar-se<br />
de instrumento de segurança coletiva <strong>em</strong> puro instrumento de domínio,<br />
dadas a extraordinária intensidade e densidade do poder de que o<br />
ordenamento do grande Estado territorial pode dispor, assim a formação<br />
desse ordenamento foi quase s<strong>em</strong>pre acompanhada de uma série de<br />
reivindicações que tiveram como escopo instituir mecanismos de controle<br />
de poder, como a distribuição vertical dos poderes, ou seja, a separação<br />
do poder executivo do legislativo, a sua distribuição horizontal (separação<br />
entre o governo central e o governo local), a sua constitucionalização<br />
(determinação das competências no limite de leis fundamentais) e,<br />
finalmente, a atribuição de seu exercício direto ou indireto aos cidadãos,<br />
ou seja, aos mesmos destinatários ou beneficiários daquelas funções.<br />
Esses mecanismos, porém, não constitu<strong>em</strong> o Estado enquanto tal.<br />
Constitu<strong>em</strong> um certo tipo de Estado que corresponde mais ou menos<br />
àqueles ordenamentos políticos que estamos habituados a chamar<br />
"d<strong>em</strong>ocracias ocidentais" e aos quais, após a constituição republicana,<br />
pertence a Itália. Precisamente porque esses mecanismos não constitu<strong>em</strong> o<br />
Estado enquanto tal (conforme se pode observar pela maioria dos Estados<br />
existentes e que já existiram que deles estão privados), pod<strong>em</strong> ser<br />
destruídos um após o outro s<strong>em</strong> que o Estado seja destruído,<br />
Pelo contrário, pode acontecer que o grupo ou os grupos políticos<br />
dominantes ach<strong>em</strong> que não pod<strong>em</strong> ter outra escolha para salvar o Estado<br />
(entenda-se por salvar a enorme massa de poder concentrado que é<br />
constituído pelo aparelho de um Estado Moderno, in primis o aparelho da<br />
coação) senão libertar-se daqueles "freios e contrapesos" através dos quais<br />
a teoria e a prática constitucional procuraram armar um dique contra<br />
o poder estatal, como qu<strong>em</strong> alivia o peso para não ter que