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As Ideologias e o Poder em Crise

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interromper o vôo.<br />

O Estado, como todo ser vivo, antes de se deixar matar, se<br />

defende. O Estado nasce da força e só pode sobreviver através da<br />

força. E o próprio Estado que sobrevive através da força é de fato<br />

reconhecido e talvez reverenciado como Estado por quase todos os<br />

outros Estados, até por aqueles que se reg<strong>em</strong> ou acreditam reger-se<br />

pelo consenso.<br />

No mundo dos Estados, a única lei reconhecida é a lei do<br />

mais forte, porque o Estado ou é a maior concentração de força<br />

existente num determinado território ou não é Estado. Portanto, não<br />

tenhamos muitas ilusões. <strong>Poder</strong><strong>em</strong>os continuar a ter um Estado<br />

s<strong>em</strong> ter d<strong>em</strong>ocracia. <strong>Poder</strong><strong>em</strong>os ter o fim da república e a<br />

continuação do Estado, s<strong>em</strong> república. Essa é uma primeira razão<br />

para defender, das duas teses opostas enunciadas no princípio, mais<br />

a negativa que a positiva.<br />

Existe uma outra razão. Falei das três funções mínimas do<br />

Estado moderno. O nosso aparelho estatal desenvolve-as mal, muito<br />

mal mesmo, as três ao mesmo t<strong>em</strong>po. Os cientistas políticos<br />

americanos chamam o poder de impor tributos, bizarra-mente, de<br />

"capacidade extrativa": se tivermos de avaliar a excelência de um<br />

Estado por sua capacidade extrativa, o Estado italiano deveria ser<br />

classificado entre os piores. Quanto ao poder jurisdicional, é de<br />

poucos dias atrás o episódio chocante de um grupo de terroristas<br />

que, após ter<strong>em</strong> decidido adotar a estratégia b<strong>em</strong> mais arriscada do<br />

processo de contestação <strong>em</strong> vez da tradicional do processo de<br />

conivência, que se serve das mesmas regras do ordenamento que se<br />

contesta, conseguiu o intento de impedir o desenvolvimento do<br />

processo, porque se mostrou, a respeito do poder terrorista, que é ou<br />

deveria ser o último recurso do Estado, com mais credibilidade que o<br />

próprio Estado.<br />

No que diz respeito ao poder de coação, esse episódio é<br />

significativo pela incrível ineficiência do grande aparelho que deveria<br />

ser o único detentor da legítima força num determinado território.

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