OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE
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204 Os Fundamentos da Liberdade<br />
Os homens que se pautaram pelos ideais da Revolução Francesa<br />
não conseguiram aprender os princípios tradicionais da liberdade venerados<br />
na Inglaterra, como claramente mostra um dos primeiros apóstolos<br />
da Revolução naquele país, o Dr. Richard Price. Já em 1778, ele argumentava<br />
que "a liberdade é definida de forma demasiado imperfeita<br />
quando se diz que ela é 'o governo de leis e não o governo de homens'.<br />
Se as leis são feitas por um homem ou por uma facção dentro de um Estado<br />
e não pelo consenso comum, esse governo não é diferente da escravidão".<br />
< 92 > Oito anos mais tarde, ele mostrava uma carta elogiosa de<br />
Turgot: "A que se deve que tenha sido Vossa Senhoria o primeiro escritor<br />
do seu país a dar uma idéia correta de liberdade e a mostrar a falsidade<br />
do conceito, tão freqüentemente mencionado por quase todos os<br />
autores republicanos, de que 'liberdade consiste em estar sujeito somente<br />
à lei'?". < 93 > A partir desse momento, a concepção essencialmente<br />
francesa de liberdade política começou a substituir progressivamente o<br />
ideal inglês de liberdade individual, a ponto de se afirmar que "na Grã<br />
Bretanha, que até há pouco mais de um século repudiava as idéias em<br />
que se baseou a Revolução Francesa e comandava a resistência a Napoleão,<br />
tais idéias triunfaram". < 94 > Embora na Grã-Bretanha a maioria<br />
das conquistas do século XVII continuasse a vigorar depois do século<br />
XIX, teremos de buscar em outros países a evolução dos ideais que as<br />
inspiraram.<br />
92 Richard Price, Two Tracts on Civil Liberty, etc. (Londres, 1778), página 7.<br />
93 Richard Price, Observations on the Importance oj the American Revolution ... to<br />
Which is Added a Letter from M. Turgot, datadas de 22 de março de 1778 (Londres,<br />
1785), página 111.<br />
94 W. S. Holdsworth, A History of English Law, X, página 23.<br />
CAPÍTULO XII<br />
A Contribuição Americana:<br />
o Constitucionalismo<br />
"Parecia impossível, na Europa, a instituição de nações livres. Foi nos Estados<br />
Unidos que surgiram os conceitos básicos, segundo os quais os indivíduos devem<br />
preocupar-se unicamente com o que lhes diz respeito e a nação é responsável perante<br />
Deus pelas ações do Estado, conceitos por longo tempo acalentados no coração de<br />
pensadores solitários e esquecidos em manuscritos latinos e que, sob a bandeira dos<br />
Direitos do Homem, irromperam num mundo que estavam fadados a transformar." (*)<br />
1. Os Fundadores dos Estados Unidos e a Tradição Britânica<br />
LOR<strong>DA</strong>CTON<br />
''Quando, em 1767, este Parl.amento inglês, modernizado, já comprometido<br />
com o princípio da soberania parlamentar, ilimitada e ilimitável,<br />
declarou que um grupo majoritário de representantes seus podia<br />
aprovar qualquer lei que julgasse conveniente, a declaração foi recebida<br />
com exclamações de horror pelos habitantes das colônias. James Otis e<br />
Sam Adams, de Massachusetts; Patrick Henry, de Virgínia, e outros Jí-,<br />
deres das colônias ao longo da costa gritaram: 'Traição!' e 'Magna<br />
Carta!'. E protestaram afirmando que tal doutrina parlamentar destruía<br />
a essência de tudo aquilo por que seus antepassados britânicos haviam<br />
lutado e suprimia o próprio sentido da admirável liberdade anglo-saxônia<br />
pela qual os patriotas e homens de bem da Inglaterra haviam morrido."<br />
Assim um dos modernos autores americanos entusiastas do poder<br />
ilimitado da maioria descreve o início do movimento que conduziu<br />
a uma nova tentativa de garantir a liberdade individual.<br />