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OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE

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346 Os Fundamentos da Liberdade<br />

cidamente pobres", como costumavam ser chamados) e que o auxílio<br />

prestado nos dias atuais numa sociedade relativamente rica acabe sendo<br />

maior que o absolutamente necessário para mantê-los vivos e em boa<br />

saúde. Além disso, o oferecimento dessa assistência sem dúvida induz<br />

alguns a negligenciar a criação de reservas para uma emergência, como<br />

poderiam fazer por iniciativa própria se tal assistência não existisse. Parece<br />

então totalmente lógico exigir, daqueles que apelam para este tipo<br />

de amparo em circunstâncias para as quais poderiam ter-se precavido,<br />

que o façam por si mesmos. Uma vez que o atendimento das necessidades<br />

extremas da velhice, do desemprego, da doença, etc., é reconhecido<br />

como dever da coletividade, independentemente de os próprios indivíduos<br />

poderem ou deverem prover a essas eventualidades, e, em particular,<br />

uma vez que a ajuda é garantida, levando os indivíduos a reduzir<br />

sua iniciativa pessoal, parece óbvio ser necessário compeli-los a se garantir<br />

(ou a se prover) por conta própria contra essas dificuldades normais<br />

da vida. No caso, a medida não se justifica porque as pessoas devem<br />

ser coagidas a fazer o que é do seu interesse individual, mas porque,<br />

deixando de tomar essas providências, elas se tornariam um ônus<br />

para a sociedade. Por isso também é que se exige que os motoristas façam<br />

seguro contra danos causados a terceiros, não no seu interesse,<br />

mas no interesse de pessoas que poderiam prejudicar.<br />

Finalmente, se o Estado impõe a todos as providências que antes<br />

apenas alguns tomavam, parece-nos bastante razoável que ele também<br />

auxilie na criação de instituições adequadas. Como é a ação do Estado<br />

que torna necessário acelerar processos que, de outro modo, caminhariam<br />

mais vagarosamente, o custo da experimentação e da criação de<br />

novos tipos de instituições pode ser considerado uma responsabilidade<br />

coletiva, assim como o custo da pesquisa ou da divulgação de conhecimentos<br />

em outros campos que são de interesse público. O auxílio que<br />

s'ai dos fundos públicos para tais fins deve ser de natureza temporária -<br />

um subsídio tendente a auxiliar a aceleração de um processo tornado<br />

necessário por decisão governamental e destinado apenas a um período<br />

de transição, cessando quando a instituição se houver expandido e desenvolvido<br />

para atender à nova demanda.<br />

Até este ponto, os defensores mais coerentes da liberdade provavelmente<br />

podem aceitar a justificativa de todo o sistema de "previdência<br />

social". Ainda que muitos possam achar perigoso admitir isso, não<br />

se pode dizer que contrarie os princípios que defendemos anteriormente.<br />

Este programa, do modo como foi definido, implicaria alguma coerção,<br />

mas apenas a coerção destinada a impedir uma coerção maior sobre<br />

o indivíduo no interesse de terceiros; e isto se justifica tanto pelo desejo<br />

das pessoas de proteger-se contra as conseqüências da miséria extrema<br />

do seu próximo, quanto pela intenção de se obrigar o indivíduo a<br />

prover mais efetivamente a suas necessidades.<br />

A Previdência Social 347<br />

2. Tendências Recentes<br />

Os problemas cruciais começam a surgir somente quando os que<br />

propõem a "previdência social" ultrapassam esses limites. Mesmo na<br />

fase inicial do "seguro social" na Alemanha, na década de 1880, não<br />

apenas se exigia que os indivíduos tomassem providências contra riscos -<br />

aos quais, se não o fizessem, o Estado teria de prover - como também<br />

eles eram obrigados a obter tal proteção de um organismo unitário administrado<br />

pelo governo. Embora esse novo tipo de organização tivesse<br />

sido inspirado por instituições criadas por iniciativa dos trabalhadores -<br />

particularmente na Inglaterra - e, como nos setores nos quais tais instituições<br />

surgiram, na Alemanha, sobretudo na área de seguro-saúde, se<br />

permitiu que continuassem a atuar, decidiu-se que, sempre que novas<br />

medidas fossem necessárias, como nas áreas da assistência à velhice,<br />

acidentes de trabalho, invalidez, dependentes e desemprego, elas se enfeixariam<br />

num organismo unificado que seria o provedor exclusivo de<br />

tais serviços e ao qual todos os que precisassem de assistência deveriam<br />

pertencer.<br />

Assim, "seguro social" significou, desde o início, não apenas ó seguro<br />

compulsório, mas a contribuição compulsória a um organismo<br />

unitário controlado pelo Estado. A principal justificativa dessa medida,<br />

que já foi amplamente contestada mas agora é aceita como irrevogável,<br />

era uma eficiência e uma conveniência administrativa (ou seja, a<br />

economia) supostamente maior, implícita num organismo unitário.<br />

Reiteradamente se afirmou que esta era a única forma de garantir mediante<br />

uma única medida uma assistência suficiente a todos os necessitados.<br />

Esse argumento é de certa forma válido, embora não definitivo. É<br />

possível que, em dado momento, um organismo unificado, planejado<br />

pelos melhores especialistas escolhidos pela autoridade, seja o mais eficiente.<br />

Mas é improvável que o seja por muito tempo se se tornar o único<br />

ponto de partida para qualquer evolução futura neste campo e se<br />

aqueles que foram os seus primeiros administradores também _assumirem<br />

o papel de juízes exclusivos das modificações necessárias. E um erro<br />

acreditar que qualquer medida só possa ser posta em prática de maneira<br />

melhor e mais econômica mediante um projeto predeterminado, e<br />

não pela constante reavaliação dos recursos disponíveis. Todos os monopólios<br />

protegidos se tornam ineficientes com o tempo, e isto se aplica<br />

tanto a este caso como a qualquer outro.<br />

·É claro que, se, em dado momento, pretendemos garantir a rápida<br />

realização de tudo aquilo que sabemos definitivamente ser possível, a<br />

organização deliberada de todos os recursos que se destinam àquele fim<br />

será o caminho mais indicado. No campo da previdência social, confiar<br />

na evolução gradual de instituições adequadas significaria indubitavel-

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