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OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE

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332<br />

OsFundamentos da Liberdade<br />

"segurança sindical", curioso eufemismo), que repousa seu verdadeiro<br />

poder. Como o poder de sindicatos autenticamente voluntários ficaria<br />

restrito àquilo que fosse o interesse comum de todos os trabalhadores,<br />

eles concentraram suas atividades no sentido de obrigar os dissidentes a<br />

obedecer à sua vontade.<br />

Eles jamais teriam alcançado êxito em seus esforços se não contassem<br />

com o apoio de um público mal-informado e a ativa colaboração<br />

do governo. Infelizmente, conseguiram em grande parte persuadir a<br />

opinião pública de que a sindicalização de todos os trabalhadores é não<br />

apenas legítima como importante para a política de governo. O fato de<br />

os trabalhadores terem o direito de organizar sindicatos, contudo, não<br />

significa que aos sindicatos caiba o direito de existir independentemente<br />

da vontade de cada trabalhador. Na verdade, longe de constituir uma<br />

calamidade pública, seria extremamente desejável que os trabalhadores<br />

não achassem necessário formar sindicatos. Entretanto, o fato de ser<br />

objetivo natural dessas organizações induzir todos os trabalhadores a<br />

associar-se foi interpretado como se os sindicatos tivessem o direito de<br />

lançar mão de todos os meios para alcançar esse objetivo. Do mesmo<br />

modo, entendeu-se que o fato de ser legítima prerrogativa dos sindicatos<br />

tentar assegurar salários mais elevados implicaria que a estas organizações<br />

seria lícito recorrer a todos os expedientes para a realização<br />

desse fim. Especificamente, desde que a greve foi aceita como arma legítima<br />

dos sindicatos, começou-se a acreditar que lhes deve ser permitido<br />

usar de todos os recursos para tornar uma greve bem-sucedida. Em<br />

geral, a legalização dos sindicatos passou a significar que, sejam quais<br />

forem os métodos que considerem indispensáveis para a consecução de<br />

seus objetivos, também devem ser considerados legais.<br />

Os poderes coercitivos que os sindicatos têm hoje baseiam-se, portanto,<br />

principalmente no uso de métodos que não seriam tolerados se<br />

aplicados na realização de qualquer outro objetivo e que ameaçam a esfera<br />

privada do indivíduo. Em primeiro lugar, os sindicatos utilizam,<br />

com uma freqüência muito maior do que se costuma pensar, piquetes<br />

como instrumento de intimidação. Mesmo o chamado piquete "pacífico",<br />

de que participam muitas pessoas, é um método extremamente<br />

coercitivo e tolerá-lo constitui a concessão de um privilégio tendo em<br />

vista seu objetivo supostamente legítimo, e isto é evidenciado pelo fato<br />

de que pode ser e é utilizado por indivíduos que, na realidade, não são<br />

trabalhadores, para obrigar outros a formar um sindicato que eles controlarão<br />

e que pode ser usado para fins puramente políticos, ou para<br />

dar vazão à animosidade contra algum indivíduo impopular. A aura de<br />

legitimidade que em geral se confere ao piquete, porque seus fins são<br />

considerados bons, não modifica o fato de que representa um meio de<br />

pressão organizada sobre os indivíduos, que, numa sociedade livre, nenhum<br />

organismo privado poderia exercer.<br />

Sindicatos Trabalhistas e Emprego 333<br />

Além da tolerância em relação ao piquete, outro importante fator<br />

que permite aos sindicatos coagir os trabalhadores individualmente é a<br />

sanção, conferida tanto pela lei quanto pelos tribunais, às diversas variedades<br />

de "closed" ou "union shop", Trata-se de contratos querestringem<br />

a atividade profissional e que, somente pelo fato de estarem<br />

imunes às normas legais ordinárias, se tornaram objetos legítimos das<br />

"atividades organizacionais" dos sindicatos. A legislação tem freqüentemente<br />

chegado a exigir não apenas que um contrato firmado por representantes<br />

da maioria dos trabalhadores de uma fábrica ou indústria<br />

esteja à disposição de qualquer empregado que queira gozar de suas<br />

vantagens, mas que também se aplique a todos os empregados, mesmo<br />

que estes desejem, e obtenham individualmente, uma combinação diferente<br />

de vantagens. < 16 > Devemos também encarar como inadmissíveis<br />

métodos de coerção todas as greves secundárias e boicotes utilizados não<br />

como instrumento de barganha salarial, mas unicamente como meio de<br />

forçar outros trabalhadores a concordar com a política dos sindicatos.<br />

Além disso, a maioria desses métodos coercitivos pode ser praticada<br />

somente porque a lei isentou grupos de trabalhadores da responsabilidade<br />

ordinária de ação conjunta, quer permitindo que evitem organizar-se<br />

formalmente, quer isentando explicitamente suas organizações<br />

das normas gerais aplicáveis a organizações corporativas. Não há necessidade<br />

de considerar separadamente vários outros aspectos dos métodos<br />

hoje empregados pelos sindicatos, como, para mencionar apenas<br />

um, a barganha salarial dentro de determinado setor ou mesmo em esdtla<br />

nacional. Sua viabilidade depende dos meios já mencionados, que<br />

muito provavelmente desapareceriam se o poder coercitivo dos sindicatos<br />

fosse suprimido. (17)<br />

l6 É impossível exagerar até que ponto os sindicatos impedem a experimentação e a<br />

gradual introdução de novas modificações que poderiam ser do interesse mútuo de empregadores<br />

e empregados. Por exemplo, é provável que. em alguns setores ambos estivessem<br />

interessados em chegar a um acordo sobre "salários anuais garantidos", se os sindicatos<br />

permitissem aos seus membros, individualmente, sacrificar uma fração dos seus salários<br />

em troca de um maior grau de segurança.<br />

17 Para ilustrar a natureza de muitas barganhas salariais que ocorrem hoje nos Estados<br />

Unidos, E.H. Chamberlin, no ensaio citado na Nota 8 acima, página 41, usa uma<br />

perfeita analogia: "Pode-se ter idéia das implicações desta questão imaginando-se uma<br />

aplicação das técnicas do mercado de trabalho em algum outro campo. Se A estivesse barganhando<br />

com B a respeito da venda de sua casa e se A gozasse dos privilégios de um moderno<br />

sindicato, ele estaria em condições de: (1) conspirar junto a todos os proprietários<br />

de casas para que não fizessem ofertas alternativas a B, usando violência ou ameaça de<br />

violência, se necessário, para impedi-las; (2) privar B de acesso a qualquer oferta alternativa;<br />

(3) cercar a casa de B e cortar-lhe todos os suprimentos de alimentos (exceto por encomenda<br />

postal); (4) sustar todos os movimentos provenientes de casa de B, de modo<br />

que, fosse ele, por exemplo, um médico, não poderia vender seus serviços e ganhar a vida;<br />

e (5) instituir o boicote a toda atividade de B. Todos esses privilégios, no caso de A poder<br />

usá-los, iriam sem dúvida fortalecer sua posição. Mas não seriam considerados por ninguém<br />

parte da 'barganha', a menos que A fosse um sindicato".

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