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OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE

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110 Os Fundamentos da Liberdade<br />

e da ordem e a organizar a oferta de certos serviços devam conferir a estes<br />

indivíduos o direito a uma determinada parcela da riqueza desse<br />

grupo. Seria particularmente difícil defender esse tipo de reivindicação<br />

se aqueles que a fazem não estivessem dispostos a conceder direitos<br />

idênticos a quem não pertencesse à mesma comunidade ou nacionalidade.<br />

O reconhecimento dessas exigências em escala nacional, com efeito,<br />

apenas criaria um novo tipo de direito de propriedade coletiva (porém<br />

não menos exclusiva) dos recursos da nação, que não se poderia justificar<br />

nos termos da propriedade individual. Poucos reconheceriam a justiça<br />

dessas reivindicações se feitas em escala mundial. E o simples fato<br />

de, ao nível nacional, a maioria ter o poder de fato de impor tais reivindicações<br />

- enquanto isso ainda não ocorre em âmbito mundial - não<br />

as tornaria mais justas.<br />

É justificável utilizar a organização política existente para tomar<br />

medidas destinadas a atender aos fracos e enfermos ou às vítimas de<br />

acidentes. É possível que o método mais eficaz de adotar normas de<br />

prevenção contra certos riscos comuns a todos os cidadãos de um país<br />

seja proporcionar a cada um deles proteção contra esses riscos. Tal proteção<br />

será garantida em graus diferentes, dependendo necessariamente<br />

da prosperidade global da comunidade.<br />

É totalmente diferente, entretanto, sugerir que os que são pobres -<br />

unicamente no sentido de que na mesma comunidade existem pessoas<br />

mais ricas - têm o direito de participar da riqueza destas, ou que o fato<br />

de se nascer numa comunidade que alcançou certo nível de civilização e<br />

conforto confere o direito de participar de todos os seus benefícios. O fato<br />

de todos os cidadãos terem interesse em que alguns serviços sejam oferecidos<br />

a todos não justifica que alguém reivindique o direito de participar<br />

de todos os benefícios. Tal fato pode estabelecer um padrão de contribuição<br />

para aqueles que estão dispostos a arcar com esse ônus, mas<br />

não um padrão em termos dos serviços que alguém possa exigir.<br />

Os diversos países tornar-se-ão ainda mais seletivos no que diz respeito<br />

à imigração na medida em que essa idéia que acabamos de criticar<br />

se generalizar. Em vez de permitir que outros desfrutem das vantagens<br />

de viver em seu território, uma nação impedirá seu ingresso; pois, assim<br />

que entrassem no país, logo iriam reclamar o direito de participar da riqueza<br />

nacional. O conceito segundo o gual a cidadania, ou mesmo a residência<br />

em um país, confere o direito a determinado padrão de vida está<br />

provocando graves atritos internacionais. E, como a única justificativa<br />

invocada para a aplicação do princípio em um país é que o seu governo<br />

tem o poder de fazê-lo vigorar, não nos devemos surpreender se nos<br />

depararmos com a aplicação do mesmo princípio pela força em escala<br />

internacional. Uma vez reconhecido em escala nacional o direito da<br />

maioria aos benefícios que as minorias desfrutam, não se deve pensar<br />

que isso permanecerá circunscrito às fronteiras dos atuais países.<br />

CAPÍTULO VII<br />

O Governo da Maioria<br />

"Embora os homens sejam guiados em grande parte pelo interesse, o próprio interesse,<br />

assim como todas as questões humanas, é guiado inteiramente pela opinido."(•)<br />

1. Liberalismo e Democracia<br />

<strong>DA</strong>VID HUME;<br />

A igualdade perante a lei gera a exigência de que todos os homens<br />

tenham também a mesma participação na elaboração da lei. É este o<br />

ponto de convergência do liberalismo tradicional e do movimento democrático.<br />

No entanto, estas duas correntes de pensamento buscam objetivos<br />

diferentes. O liberal (na acepção dada ao termo na Europa do<br />

século XIX, à qual nos ateremos ao longo deste capítulo) visa sobretudo<br />

a limitar os poderes coercitivos de todos os governos, democráticos<br />

ou não, ao passo que o democrata dogmático só reconhece um limite<br />

para os governos - a opinião corrente da maioria. A diferença entre os<br />

dois ideais se tornará mais clara se definirmos seus opostos: o oposto de<br />

democracia é governo autoritário; o de liberalismo é totalitarismo. Nenhum<br />

dos dois sistemas exclui necessariamente o oposto do outro: a democracia<br />

pode exercer poderes totalitários, e um governo autoritário<br />

pode agir com base em princípios liberais. o><br />

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