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OS FUNDAMENTOS DA LIBERDADE

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148 Os Fundamentos da Liberdade<br />

mente o poder de coerção, de obrigar, ameaçando causar-lhe dano,<br />

uma pessoa a servir à vontade de alguém. Não existe mal intrínseco no<br />

poder exercido pelo diretor de uma grande empresa, à qual os ifÍdivíduos<br />

se uniram espontaneamente para alcançar seus próprios objetivos.<br />

O vigor de uma sociedade civilizada está, em parte, no fato de que, com<br />

essa conjugação vobntária de esforços sob uma direção única, os homens<br />

podem aumentar muito seu poder coletivo.<br />

Não é o poder no sentido de uma ampliação de nossas capacidades<br />

que corrompe, mas o ato de sujeitar outras vontades humanas à nossa,<br />

a utilização de outros seres humanos, contra seu desejo, para a realização<br />

de nossos objetivos. É inegável, entretanto, que nas relações humanas<br />

poder e coerção estão muito próximos, que o imenso poder de uns<br />

poucos pode permitir-lhes coagir os demais, a menos que esses poderes<br />

sejam restringidos por outro poder ainda maior; a coerção, contudo,<br />

não é uma conseqüência tão necessária, ou tão comum, do poder, como<br />

em geral se supõe. Nem os poderes de um Henry Ford, nem os da Comissão<br />

de Energia Atômica, nem os do general do Exército de Salvação<br />

e nem (pelo menos até recentemente) os do presidente dos Estados Unidos<br />

permitem coagir os indivíduos a servir os objetivos que essas pessoas<br />

determinarem.<br />

Seria mais claro empregar, às vezes, os termos "força" e "violência"<br />

em lugar de coerção, pois a ameaça do uso de força ou violência é<br />

a mais importante forma de coerção. Eles não são, entretanto, sinônimos<br />

de coerção, pois a ameaça de força física não é a única forma pela<br />

qual a coerção é exercida. Do mesmo modo, "opressão", talvez tão<br />

oposta à liberdade quanto coerção, deveria referir-se tão-somente a<br />

uma situação de contínuos atos de coerção.<br />

3. Coerção e Monopólio<br />

A coerção deve ser cuidadosamente diferenciada das condições ou<br />

termos em que nossos semelhantes se dispõem a nos prestar certos serviços<br />

ou benefícios. Só em circunstâncias muito excepcionais, o simples<br />

controle de um serviço ou de um recurso essencial confere a uma pessoa<br />

o poder de verdadeira coerção. A vida em sociedade implica necessariamente<br />

que, para a satisfação da maioria de nossas necessidades, dependemos<br />

dos serviços prestados por alguns de nossos semelhantes; em<br />

uma sociedade livre, esses serviços mútuos são voluntários e cada indivíduo<br />

pode determinar a quem os prestará e sob que condições. Os benefícios<br />

e oportunidades que nossos semelhantes nos oferecem estarão<br />

disponíveis somente se satisfizerem as condições que eles consideram<br />

indispensáveis.<br />

Isso é tão válido no caso das relações sociais quanto no das econômicas.<br />

Não haverá coerção, por exemplo, se um convite para uma festa<br />

A Coerção e o Estado 149<br />

estiver condicionado a determinados padrões de conduta ou de indumentária,<br />

ou se meu vizinho só conversar comigo se eu observar certos<br />

padrões convencionais de comportamento. Tampouco poderemos legitimamente<br />

chamar de "coerção" o fato de um produtor ou negociante<br />

apenas consentir em vender-me algo se eu pagar o preço por ele pedido.<br />

Isso se aplica não só a um mercado competitivo, onde posso recorrer a<br />

outro fornecedor se os termos de uma oferta não são satisfatórios, como<br />

também, normalmente, no caso de monopólio. Se, por exemplo, eu<br />

desejar que um artista famoso pinte meu retrato e ele se recusar a fazêlo,<br />

a menos que eu lhe pague uma elevada quantia, seria absurdo dizer<br />

que estou sendo coagido. O mesmo conceito é válido para qualquer ou- ·<br />

tra mercadoria ou serviço não essencial à minha existência. Na medida<br />

em que os serviços de um indivíduo não são essenciais à minha existência<br />

ou à preservação de algo que para mim tem o mais alto valor, as<br />

condições que ele me impõe não podem ser chamadas de "coerção".<br />

O detentor de um monopólio, entretanto, poderia exercer coerção,<br />

se ele fosse, digamos, o proprietário de uma fonte de água num oásis.<br />

Imaginemos que outras pessoas se instalassem no local, supondo que a<br />

água estivesse sempre disponível a um preço razoável e então. descobrissem,<br />

talvez porque uma segunda fonte tivesse secado, que não teriam<br />

outra escolha, para sobreviver, senão aceitar todas as condições impostas<br />

pelo dono da fonte. Este seria um caso evidente de coerção. Seria<br />

possível imaginar outros casos em que o detentor de um monopólio poderia<br />

controlar bens absolutamente essenciais para outros. Mas, a menos<br />

que o agente esteja em condições de negar aos outros um bem indispensável,<br />

ele não poderá exercer coerção, por mais desagradáveis que<br />

sejam suas condições para quem depende de seus serviços.<br />

Vale a pena salientar, tendo em vista o que diremos posteriormente<br />

sobre os métodos adequados para restringir o poder coercitivo do Estado,<br />

que, sempre que exista o perigo de um monopolista obter poder<br />

coercitivo, o método mais apropriado e eficaz para impedi-lo é, provavelmente,<br />

obrigá-lo a tratar todos os consumidores do mesmo modo,<br />

ou seja, insistir para que seus preços sejam iguais para todos e proibir<br />

que ele pratique qualquer discriminação. Este é o mesmo principio pelo<br />

qual conseguimos restringir o poder coercitivo do Estado.<br />

O empregador normalmente não pode exercer coerção, assim como<br />

não pode o fornecedor de determinado bem ou serviço. Na medida<br />

em que ele só eliminar uma oportunidade de trabalho entre outras, ou<br />

deixar de pagar um salário a pessoas qQe não poderiam ganhar o mesmo<br />

em outro lugar, não estará exercendo coerção, embora possa causar<br />

sofrimento. Há, inegavelmente, ocasiões em que as condições do mercado<br />

de trabalho criam oportunidades de verdadeira coerção. Em períodos<br />

de desemprego genera!izado, a ameaça de demissão pode ser utilizada<br />

para compelir o empregado a desempenhar tarefas diferentes das

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